TJDFT - 0749333-36.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:03
Recebidos os autos
-
15/05/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/03/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749333-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: DIRECAO COMERCIO, SERVICOS E ALIMENTOS LTDA, ALFREDO RONALDO DE MELLO Decisão O pedido antecedente não merece prosperar, porquanto os executados já foram citados.
A pessoa jurídica, conforme ID 150511051; e a pessoa natural constituiu advogado e compareceu aos autos.
Assim, o curso da execução permanecerá suspenso, conforme ID 184506517.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 19:13
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 19:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/02/2024 19:13
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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07/02/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749333-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: DIRECAO COMERCIO, SERVICOS E ALIMENTOS LTDA, ALFREDO RONALDO DE MELLO Decisão Defiro a gratuidade de justiça ao executado Alfredo Ronaldo de Mello. À referida parte para que se manifeste quanto ao ofício da instituição financeira, ID 184415555, segundo o qual não consta bloqueio judicial por ordem emitida por este Juízo.
No silêncio, execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/01/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 21:39
Recebidos os autos
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25/01/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 21:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749333-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: DIRECAO COMERCIO, SERVICOS E ALIMENTOS LTDA, ALFREDO RONALDO DE MELLO Decisão Aduz o executado Alfredo Ronaldo de Mello que foram constritos valores de suas aplicações financeiras, mediante o sistema Sisbajud.
Instado a juntar os extratos bancários comprobatórios, foi informado de que a parte se encontra internada, não sendo possível cumprir a determinação.
Diante disso, requereu-se que seja oficiado à Caixa Econômica Federal para que a instituição apresente os documentos.
A situação fática narrada está secundada pelos documentos que instruem o pedido do ID 181967546, sendo razoável seu acolhimento.
Posto isso, defiro o pedido para que se oficie à Caixa Econômica Federal, por qualquer meio idôneo, para que forneça a este Juízo, no prazo de 10 dias úteis, os extratos de movimentação financeira do executado ALFREDO RONALDO DE MELLO (CPF *56.***.*61-68), referentes aos meses de janeiro e fevereiro deste ano (2023) e, ainda, que informe se há bloqueio de numerário por determinação deste Juízo.
Com a resposta, façam-se conclusos aos autos.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, será deliberado após a apresentação dos referidos extratos.
Cumpra-se o CJU.
Atribuo a esta decisão força de ofício.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/01/2024 16:42
Juntada de Certidão
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22/01/2024 16:59
Juntada de Certidão
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08/01/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 17:00
Recebidos os autos
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20/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 17:00
Deferido o pedido de ALFREDO RONALDO DE MELLO - CPF: *56.***.*61-68 (EXECUTADO).
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18/12/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/12/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 04:17
Decorrido prazo de ALFREDO RONALDO DE MELLO em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 13:41
Recebidos os autos
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30/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/09/2023 23:59.
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28/08/2023 16:50
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:50
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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24/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/07/2023 16:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/06/2023 23:59.
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27/06/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 12:50
Juntada de Certidão
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09/06/2023 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 01:10
Decorrido prazo de DIRECAO COMERCIO, SERVICOS E ALIMENTOS LTDA em 20/03/2023 23:59.
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14/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:12
Mandado devolvido dependência
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25/02/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2023 19:55
Recebidos os autos
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08/02/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 19:55
Outras decisões
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10/01/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/12/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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