TJDFT - 0767940-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 11:20
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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28/02/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:51
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
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17/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0767940-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALENA DO NASCIMENTO BITTENCOURT EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 224318218), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 224318218, sendo: R$ 25.143,27, em favor da parte exequente - ALENA DO NASCIMENTO BITTENCOURT - CPF/CNPJ: *16.***.*06-87; R$ 2.751,79 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se o valor bloqueado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2025 15:01
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2025 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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31/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:36
Juntada de Certidão
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06/01/2025 21:20
Recebidos os autos
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06/01/2025 21:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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17/12/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/12/2024 15:08
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:08
Outras decisões
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17/12/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/12/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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03/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 18:29
Expedição de Autorização.
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24/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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11/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767940-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALENA DO NASCIMENTO BITTENCOURT EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, em face do novo teto de 20 salários mínimos.
Prazo: 5(cinco) dias úteis, conforme Certidão de ID-208177360.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se a RPV pertinente.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 12:59:26.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
04/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 19:56
Recebidos os autos
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02/09/2024 19:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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20/08/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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04/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767940-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALENA DO NASCIMENTO BITTENCOURT EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 18:36:24.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
26/06/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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20/06/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 22:05
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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03/06/2024 22:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ALENA DO NASCIMENTO BITTENCOURT em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 15:37
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:37
Julgado procedente o pedido
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15/02/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/02/2024 14:23
Juntada de Petição de réplica
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25/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767940-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALENA DO NASCIMENTO BITTENCOURT REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 16:13:24.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral -
23/01/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:52
Outras decisões
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24/11/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/11/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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