TJDFT - 0701807-72.2019.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 16:23
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:23
Determinado o arquivamento definitivo
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26/08/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/08/2025 10:33
Decorrido prazo de OSVALDO ALVES DA SILVA - CPF: *91.***.*72-53 (EXEQUENTE) em 25/08/2025.
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26/08/2025 03:33
Decorrido prazo de OSVALDO ALVES DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 18:02
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 18:02
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
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15/07/2025 16:01
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:01
Deferido em parte o pedido de OSVALDO ALVES DA SILVA - CPF: *91.***.*72-53 (EXEQUENTE)
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14/07/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/07/2025 16:22
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VIEIRA EVANGELISTA - CPF: *98.***.*74-34 (EXECUTADO) em 22/05/2025.
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10/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:49
Deferido em parte o pedido de OSVALDO ALVES DA SILVA - CPF: *91.***.*72-53 (EXEQUENTE)
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10/07/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/07/2025 14:37
Decorrido prazo de OSVALDO ALVES DA SILVA - CPF: *91.***.*72-53 (EXEQUENTE) em 09/07/2025.
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10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de OSVALDO ALVES DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701807-72.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSVALDO ALVES DA SILVA EXECUTADO: JOAO CARLOS VIEIRA EVANGELISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO de EXECUTADO: JOAO CARLOS VIEIRA EVANGELISTA, encaminhado para o endereço: QNM 10 Conjunto F, CS 46, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72210-106, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
30/06/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
24/05/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 14:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/03/2025 16:53
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:53
Deferido em parte o pedido de OSVALDO ALVES DA SILVA - CPF: *91.***.*72-53 (EXEQUENTE)
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11/03/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/03/2025 04:40
Processo Desarquivado
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10/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 14:52
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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30/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701807-72.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSVALDO ALVES DA SILVA EXECUTADO: JOAO CARLOS VIEIRA EVANGELISTA DECISÃO Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para interposição de recurso em face à Sentença de ID 203680633.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
11/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:30
Determinado o arquivamento
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10/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
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04/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:42
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701807-72.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSVALDO ALVES DA SILVA EXECUTADO: JOAO CARLOS VIEIRA EVANGELISTA DECISÃO A considerar os embargos de terceiro opostos por RODRIGO CANDIDO FERREIRA, nos autos de nº 0716090-27.2024.8.07.0003, em razão da restrição de transferência inserta por este Juízo sob a motocicleta HONDA/NXR160BROSS ESDD; ano/modelo: 2019/2019; placa: PBW-025, nos presentes autos, necessário aguardar o deslinde da controvérsia posta para o regular prosseguimento do feito.
Desse modo, DETERMINO a suspensão dos presentes autos até o julgamento dos embargos de terceiro de nº 0716090-27.2024.8.07.0003. -
29/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/05/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/05/2024 15:53
Processo Desarquivado
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28/05/2024 15:53
Juntada de Certidão
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07/05/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 21:34
Recebidos os autos
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03/05/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:26
Determinado o arquivamento
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03/05/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/05/2024 11:35
Decorrido prazo de OSVALDO ALVES DA SILVA - CPF: *91.***.*72-53 (EXEQUENTE) em 02/05/2024.
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03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de OSVALDO ALVES DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 19:27
Recebidos os autos
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19/04/2024 19:27
Deferido em parte o pedido de OSVALDO ALVES DA SILVA - CPF: *91.***.*72-53 (EXEQUENTE)
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18/04/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:48
Deferido o pedido de OSVALDO ALVES DA SILVA - CPF: *91.***.*72-53 (EXEQUENTE).
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29/02/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/02/2024 22:05
Juntada de Certidão
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28/02/2024 19:06
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 04:10
Decorrido prazo de OSVALDO ALVES DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701807-72.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSVALDO ALVES DA SILVA EXECUTADO: JOAO CARLOS VIEIRA EVANGELISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO referente ao JOAO CARLOS VIEIRA EVANGELISTA, encaminhado para o endereço: QNM 10 CONJUNTO F LOTE, 46, CASA 01, CEILANDIA, BRASÍLIA - DF - CEP: 72210-106, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
05/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:11
Deferido o pedido de OSVALDO ALVES DA SILVA - CPF: *91.***.*72-53 (EXEQUENTE).
-
26/01/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/01/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701807-72.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSVALDO ALVES DA SILVA EXECUTADO: JOAO CARLOS VIEIRA EVANGELISTA DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, JOAO CARLOS VIEIRA EVANGELISTA, restou infrutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Do mesmo modo, realizada a pesquisa no sistema INFOJUD, a qual identifica a existência de bens declarados pela parte devedora em sua Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, não se constatou o envio de qualquer declaração pela parte devedora à Receita Federal nos 3 (três) últimos exercícios, tampouco registro de operações imobiliárias (DOI e DIMOB) nesse mesmo interregno.
Por outro lado, em consulta ao sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos em nome da parte executada, foi encontrado 02 (dois) veículos cadastrados em nome dela e sem restrição, quais sejam: HONDA/NXR160 BROS ESDD; ano-modelo: 2019-2019; placa: PBW0253 e YAMAHA/XJ6 N; ano-modelo: 2011-20212; placa: JIN9J91, conforme documento ora anexado.
Desse modo, intime-se a parte credora para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço atualizado da parte devedora, para que seja expedido o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação. -
24/01/2024 15:29
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/01/2024 16:23
Juntada de mandado
-
22/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:57
Deferido em parte o pedido de OSVALDO ALVES DA SILVA - CPF: *91.***.*72-53 (EXEQUENTE)
-
22/01/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/01/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
19/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 19:56
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2022 19:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 15:18
Recebidos os autos
-
17/06/2022 15:18
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
17/06/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/06/2022 14:02
Decorrido prazo de OSVALDO ALVES DA SILVA - CPF: *91.***.*72-53 (EXEQUENTE) em 15/06/2022.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de OSVALDO ALVES DA SILVA em 15/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
01/06/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 15:40
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 15:09
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 13:37
Recebidos os autos
-
17/05/2022 13:37
Deferido o pedido de
-
16/05/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/05/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
06/05/2022 16:55
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
03/05/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
01/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
30/04/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 15:26
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
03/03/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 18:27
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2021 18:27
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 14:42
Recebidos os autos
-
23/02/2021 14:42
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
23/02/2021 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/02/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:48
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 14:44
Expedição de Ofício.
-
09/02/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 21:44
Recebidos os autos
-
08/02/2021 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/02/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 16:27
Recebidos os autos
-
28/01/2021 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2021 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/01/2021 08:37
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VIEIRA EVANGELISTA - CPF: *98.***.*74-34 (EXECUTADO) em 27/01/2021.
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VIEIRA EVANGELISTA em 27/01/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 10:29
Recebidos os autos
-
14/01/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/01/2021 11:54
Recebidos os autos
-
04/01/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
31/12/2020 04:06
Processo Desarquivado
-
30/12/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 07:46
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2020 05:31
Processo Desarquivado
-
05/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 18:33
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 18:14
Recebidos os autos
-
02/03/2020 18:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/02/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/02/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:19
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 15:13
Recebidos os autos
-
13/02/2020 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2020 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/02/2020 16:46
Processo Desarquivado
-
12/02/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 13:54
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 19:24
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VIEIRA em 08/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 06:29
Publicado Certidão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 17:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 15:03
Recebidos os autos
-
28/06/2019 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2019 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/06/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 13:42
Publicado Certidão em 26/06/2019.
-
26/06/2019 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2019 16:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/06/2019 19:15
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 17:07
Recebidos os autos
-
12/06/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/06/2019 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2019 17:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 15:15
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2019 18:50
Recebidos os autos
-
24/05/2019 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2019 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/05/2019 16:53
Processo Desarquivado
-
24/05/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 15:46
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2019 16:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
24/04/2019 15:54
Recebidos os autos
-
24/04/2019 15:54
Homologada a Transação
-
16/04/2019 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
16/04/2019 10:36
Audiência Conciliação realizada - 16/04/2019 09:50
-
16/04/2019 02:15
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
13/03/2019 13:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/02/2019 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2019 13:35
Recebidos os autos
-
08/02/2019 13:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2019 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/02/2019 16:16
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
06/02/2019 14:55
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
06/02/2019 14:55
Audiência conciliação designada - 16/04/2019 09:50
-
06/02/2019 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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