TJDFT - 0714898-48.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 05:51
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 12:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2025 21:20
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/03/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 13:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2025 23:05
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 23:04
Transitado em Julgado em 22/03/2025
-
25/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de JOILMA GOMES SOARES em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714898-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOILMA GOMES SOARES, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o alvará ao credor.
Após, arquivem-se os autos Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:39
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2025 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:11
Outras decisões
-
07/01/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:38
Outras decisões
-
25/11/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/11/2024 13:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOILMA GOMES SOARES em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:51
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:51
Outras decisões
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:09
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOILMA GOMES SOARES em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOILMA GOMES SOARES em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 20:34
Recebidos os autos
-
08/10/2024 20:34
Outras decisões
-
08/10/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:40
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:40
Outras decisões
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOILMA GOMES SOARES em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
07/10/2024 14:20
Juntada de Ofício de requisição
-
02/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:49
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 07:39
Recebidos os autos
-
26/09/2024 07:39
Outras decisões
-
25/09/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/09/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714898-48.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOILMA GOMES SOARES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2024 19:28:46.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
08/09/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 21:50
Recebidos os autos
-
07/09/2024 21:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOILMA GOMES SOARES em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714898-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JOILMA GOMES SOARES, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuidam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por JOILMA GOMES SOARES e outros contra a decisão de ID 201290675 a qual rejeitou a aplicação da lei Distrital nº 6.618/2020 Aduzem os embargantes omissão na decisão, alegando que o juízo foi omisso quanto à ausência de trânsito em julgado do acórdão proferido pelo Conselho Especial do TJDFT na ADI 0706877-74.2022.8.07.0000, o qual, segundo afirmam, não mais subsiste, visto que o Supremo Tribunal Federal o reformou e declarou a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020.
A parte embargada pugnou pelo não acolhimento dos presentes embargos.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Os embargos de declaração estão previstos no artigo 1.022 do CPC.
Servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão e obscuridade, ou, ainda, corrigir erro material.
A omissão que enseja o acolhimento de embargos de declaração é a ausência de manifestação judicial sobre fundamento de fato ou de direito aduzido pela parte na petição inicial.
No caso em tela, verifica-se que o ponto suscitado pelos embargantes já foi devidamente analisado na decisão de ID 201290675.
Inexiste, portanto, a alegada omissão. É evidente a intenção de reexame de matéria julgada, o que não encontra amparo em sede de embargos de declaração.
As razões do inconformismo da parte embargante não se enquadram na previsão legal do artigo 1.022 do CPC.
A insurgência exige recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO os embargos.
Cumpra-se a decisão de ID 192620672.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
Intimem-se Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
17/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 20:03
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/07/2024 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:10
Outras decisões
-
04/07/2024 05:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/07/2024 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 03:56
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:53
Indeferido o pedido de JOILMA GOMES SOARES - CPF: *79.***.*88-53 (EXEQUENTE)
-
21/06/2024 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:05
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/06/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/06/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 06/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 08:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:19
Outras decisões
-
19/04/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/04/2024 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:00
Outras decisões
-
09/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/04/2024 02:15
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714898-48.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOILMA GOMES SOARES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID .188387473 Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 08:03:11.
KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM Servidor Geral -
12/03/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:16
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de JOILMA GOMES SOARES em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de JOILMA GOMES SOARES em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714898-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JOILMA GOMES SOARES, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I - Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
II - Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
III – Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
IV – Decorrido o prazo sem manifestação ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, §3º, I, do CPC.
V - O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, §3º, inciso II, do CPC.
VI – Com a juntada aos autos do comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
VII - Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, com expedição do correspondente alvará de levantamento e intimação da parte credora para imprimi-lo.
VIII - Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
IX - Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais formulado pelo causídico, nos termos do contrato juntado aos autos, o qual deverá ser destacado no bojo da RPV e/ou Precatório a ser expedida em favor da parte credora.
Dessa maneira, poderão ser destacados no bojo do precatório e/ou da Requisição de Pequeno Valor os honorários contratuais, de forma que o depósito seja disponibilizado diretamente ao advogado, quando da liberação do valor ao beneficiário, seja por precatório ou por requisição de pequeno valor (RPV), por força do contrato e do disposto no artigo 22, §4º, da Lei n. 8.906/1994, sem, entretanto, importar na expedição de outro precatório ou mesmo RPV.
X - No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Intimem-se.
Ao Cartório Judicial Único: a) ANOTAR no sistema a parte executante dos honorários advocatícios.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:02
Recebidos os autos
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18/01/2024 13:02
Outras decisões
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17/01/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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17/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 15:02
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:02
Outras decisões
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18/12/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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18/12/2023 14:04
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/12/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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