TJDFT - 0714866-43.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 19:31
Recebidos os autos
-
09/09/2025 19:31
Outras decisões
-
09/09/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/09/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 21:58
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2025 17:02
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 25/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714866-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO MENDES DA SILVA, ADRIANA MENDES PEREIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A parte exequente interpôs embargos declaratórios contra sentença que extinguiu o processo com base no IRDR 21.
Alega, em síntese, que o IRDR ainda não transitou em julgado.
Entretanto, o processo teve continuidade, com levantamento da suspensão, em razão de pedido da parte exequente (ID 235981074), não lhe sendo lícito se aproveitar da sua própria torpeza.
Assim, não conheço dos embargos.
A irresignação merece recurso próprio.
Intimem-se para ciência e cumpra-se as determinações precedentes, sem devolução de prazo.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:22
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:22
Não conhecidos os embargos de declaração
-
12/08/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/08/2025 00:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:30
Recebidos os autos
-
30/07/2025 10:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/07/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:03
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:03
Outras decisões
-
09/07/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/07/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:49
Outras decisões
-
03/06/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/06/2025 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2025 16:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/05/2025 16:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/05/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/05/2025 20:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 18:55
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/05/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/05/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:44
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:59
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:59
Outras decisões
-
05/05/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:07
Outras decisões
-
22/04/2025 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:27
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:27
Outras decisões
-
09/04/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/04/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 13/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:26
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:26
Outras decisões
-
19/02/2025 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/02/2025 11:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ADRIANA MENDES PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO MENDES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714866-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO MENDES DA SILVA, ADRIANA MENDES PEREIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Assiste razão à parte exequente.
Torno sem efeito a certidão de ID 218915210 e determino o envio dos autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
06/02/2025 11:56
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:56
Outras decisões
-
05/02/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/02/2025 16:45
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 09:58
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
19/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO MENDES DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:57
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
06/11/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
06/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
03/11/2024 21:13
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:00
Outras decisões
-
29/10/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO MENDES DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:34
Recebidos os autos
-
19/09/2024 09:34
Outras decisões
-
18/09/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 21:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714866-43.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CARLOS ROBERTO MENDES DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação dos credores, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 20:50:15.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
12/09/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:39
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:19
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:27
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO MENDES DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO MENDES DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:26
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:26
Outras decisões
-
01/06/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/05/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:23
Outras decisões
-
20/05/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/05/2024 06:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/05/2024 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:53
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ADRIANA MENDES PEREIRA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/04/2024 16:45
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714866-43.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CARLOS ROBERTO MENDES DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 189060224.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 15:47:58.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
11/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 19:49
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de ADRIANA MENDES PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO MENDES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ADRIANA MENDES PEREIRA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO MENDES DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714866-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO MENDES DA SILVA, ADRIANA MENDES PEREIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Custas recolhidas.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Ao Cartório Judicial Único: ANOTE-SE no sistema a parte executante dos honorários advocatícios.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/01/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:00
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:00
Outras decisões
-
18/01/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 14:50
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:50
Outras decisões
-
18/12/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/12/2023 14:05
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/12/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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