TJDFT - 0706281-70.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706281-70.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MONICA PACHECO DE ASSIS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 247375991.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 14:29:19.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
26/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:45
Recebidos os autos
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25/08/2025 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/08/2025 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/08/2025 12:25
Recebidos os autos
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21/08/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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20/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 19/08/2025 23:59.
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08/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 19:51
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/07/2025 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:31
Outras decisões
-
24/07/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/07/2025 12:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2025 12:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/07/2025 15:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/12/2024 16:27
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/12/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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03/12/2024 12:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/12/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de MONICA PACHECO DE ASSIS em 05/11/2024 23:59.
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26/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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26/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:03
Recebidos os autos
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23/10/2024 13:03
Outras decisões
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22/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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21/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:04
Recebidos os autos
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11/10/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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10/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MONICA PACHECO DE ASSIS em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:00
Intimação
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Agência da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Notário Judicial Único - 1º ao 4º Poder da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo nº: 0706281-70.2021.8.07.0018 Ação: EXECUÇÃO DE JUÍZO CONTRA O TESOURO PÚBLICO (12078) Requerente: MONICA PACHECO DE ASSIS e outros Obrigatório: DISTRITO FEDERAL CERTIFICADO Por ordem do MM.
Juiz de Direito, resta aos intimados manifestarem-se sobre os cálculos contábeis do ID 211321438, 211321439.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASIL, DF, 17 de setembro de 2024 15h53min19s.
GERALD DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
17/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:57
Recebidos os autos
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17/09/2024 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706281-70.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MONICA PACHECO DE ASSIS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cálculos do valor remanescente, saldo tido como controvertido antes da manifestação do e.
TJDFT, ao ID n° 196556084.
Intimado quanto aos cálculos, o DISTRITO FEDERAL impugnou a metodologia aplicada pela Contadoria Judicial, conforme razões de ID n. 209515393.
A parte exequente também não concordou com os valores - ID n. 206218917.
Na oportunidade, afirmou que a contadoria judicial não realizou a dedução dos valores incontroversos pagos nos autos do PCT n. 0737432.74.2022.8.07.0000.
DECIDO.
Observa-se que a controvérsia em relação aos cálculos do crédito principal diz respeito à metodologia aplicada (“Contadoria Judicial tenha aplicado o indexador IPCA-e, os coeficientes de correção monetária empregados em seus cálculos são maiores que os utilizados por esta Gerência, que adota os mesmos critérios de atualização da Justiça Federal”).
Além disso, o Distrito Federal se insurge contra a data-base utilizada para atualização dos valores dos honorários de sucumbência procedida pela Contadoria Judicial, bem como afirma que não houve abatimento dos valores pagos no Precatório anteriormente expedido.
Como parâmetro de atualização, destaco que a contadoria elaborou os cálculos conforme os termos previstos no Acórdão de ID: 196556084, não havendo que se falar em equívoco neste ponto.
Noutro verte, a alegação de que os cálculos relativos aos valores devidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais, cuja expedição dos valores incontroversos se deu na forma de RPV, devem observar a data de expedição deste requisitório, não procede.
A metodologia de atualização pretendida pelo Ente levaria à desatualização dos valores devidos.
Demais disso, as atualizações dos valores relativas às RPV´s se dão de forma contínua até o seu efetivo pagamento, conforme dispõe o art. 24, da Resolução CNJ nº 303/2019.
Assim, a insurgência apresentada, também não merece acolhimento neste ponto.
Portanto, apresentam-se corretos os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Contudo, quanto a insurgência de não abatimento dos valores pagos por meio do Precatório n° 0737432.74.2022.8.07.0000, assistem razão as partes.
Com isso, retornem os autos à contadoria para que sejam elaboradas planilhas quantos aos valores remanescentes, com abatimento da quantia paga por meio do Precatório n° 0737432.74.2022.8.07.0000.
Em seguida, expeçam-se os requisitórios complementares.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
06/09/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:10
Recebidos os autos
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06/09/2024 12:10
Outras decisões
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05/09/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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31/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:10
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/06/2024 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MONICA PACHECO DE ASSIS em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706281-70.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MONICA PACHECO DE ASSIS EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Transitado em julgado o AGI n. 0739509-90.2021.8.07.0000 (ID: 196556084).
Dê-se seguimento à execução definitiva, haja vista expedição das ordens de pagamento das parcelas incontroversas (RPV’s ID 136871391 e PRECATÓRIO 141598417).
DETERMINO o envio dos autos à D.
Contadoria Judicial para que elabore os cálculos referente ao valor definitivo, com base nos parâmetros constantes no Acórdão (ID: 196556084, que reformou a decisão que acolheu parcialmente a impugnação do DISTRITO FEDERAL), o qual foi claro: "Agravo de Instrumento PROVIDO para determinar a aplicação, a partir de 30/6/2009, do IPCA-E como índice de correção monetária em substituição a TR".
Deverão ser abatidos os valores das parcelas incontroversas.
Juntada planilha, abra-se vista às partes.
Após, retornem os autos conclusos para determinar a expedição dos requisitórios remanescentes.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
14/05/2024 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/05/2024 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de MONICA PACHECO DE ASSIS em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:54
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/01/2024 18:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/01/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/01/2024 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2024 02:40
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706281-70.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MONICA PACHECO DE ASSIS EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Ante a notícia de pagamento do Precatório expedido (ID 183862793), JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Custas finais pelo Distrito Federal que, contudo, é isento do seu recolhimento, nos termos do Decreto-Lei nº 500/1969.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, de imediato.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
18/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:46
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/01/2024 19:10
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 16:58
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
03/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 09:21
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2023 13:29
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 16:12
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/02/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
20/02/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 14:05
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2022 02:44
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 14:05
Recebidos os autos
-
02/12/2022 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/11/2022 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 14:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/09/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 19:24
Expedição de Ofício.
-
15/09/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 16:24
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/05/2022 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de MONICA PACHECO DE ASSIS EIRA em 01/04/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:21
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 15:19
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/03/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/03/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 16:39
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/02/2022 15:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 15:21
Recebidos os autos
-
13/01/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/12/2021 00:16
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 20:11
Recebidos os autos
-
13/12/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/12/2021 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MONICA PACHECO DE ASSIS EIRA em 09/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 15:45
Recebidos os autos
-
11/11/2021 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/11/2021 19:17
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 21:31
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 16:00
Juntada de Petição de impugnação
-
01/09/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 14:33
Recebidos os autos
-
01/09/2021 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/09/2021 11:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/08/2021 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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