TJDFT - 0739420-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 17:00
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/01/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 14:22
Transitado em Julgado em 16/01/2024
-
30/01/2024 02:46
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
29/01/2024 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Nada a prover quanto ao pedido de desbloqueio do veículo, considerando que não foi determinada, nestes autos, nenhuma restrição no sistema Renajud.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
26/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0739420-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
REU: ANDRE LUIZ ALEIXO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 485, § 4º, do CPC, fica a parte requerida intimada a se manifestar acerca do pedido de desistência da ação formulada pela parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/01/2024 08:58
Recebidos os autos
-
16/01/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:58
Extinto o processo por desistência
-
12/01/2024 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 08:18
Recebidos os autos
-
09/01/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:18
Outras decisões
-
04/01/2024 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/12/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 16:00
Recebidos os autos
-
27/12/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
27/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
08/12/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 19:44
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:33
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:33
Outras decisões
-
07/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/10/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 27/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 19:00
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:00
Outras decisões
-
29/09/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/09/2023 14:50
Juntada de Petição de reconvenção
-
24/09/2023 10:23
Recebidos os autos
-
24/09/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 10:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2023 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/09/2023 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:58
Declarada incompetência
-
21/09/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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