TJDFT - 0701237-76.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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24/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 17:43
Juntada de Certidão
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11/09/2023 17:51
Recebidos os autos
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11/09/2023 17:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/09/2023 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/06/2023 18:41
Juntada de Certidão
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08/07/2022 16:19
Juntada de Certidão
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09/03/2022 19:39
Recebidos os autos
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09/03/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2021 23:59:59.
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27/11/2021 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/10/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 14:31
Juntada de Certidão
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13/10/2021 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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13/08/2021 23:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2021 23:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/07/2021 15:18
Recebidos os autos
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13/07/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/06/2021 12:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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16/06/2021 12:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2021 11:00, CEJUSC-FISCAL.
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16/06/2021 12:24
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
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14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de PRIVALIA SERVICOS DE INFORMACAO LTDA. em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de PRIVALIA SERVICOS DE INFORMACAO LTDA. em 13/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 18:23
Juntada de Certidão
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22/04/2021 16:37
Publicado Decisão em 22/04/2021.
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20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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16/04/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 18:28
Recebidos os autos
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16/04/2021 18:28
Declarada incompetência
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13/04/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/03/2021.
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08/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
Número do processo: 0701237-76.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PRIVALIA SERVICOS DE INFORMACAO LTDA., PRIVALIA SERVICOS DE INFORMACAO LTDA. DECISÃO O prazo para pagamento do débito ou garantia da execução fiscal é de 05 (cinco) dias, contados a partir da citação, conforme estabelece a lei nº 6.830/80, não havendo que se falar em prorrogação uma vez que trata-se de prazo peremptório.
Por outro lado e, considerando que há audiência de conciliação designada nos autos, nada impede que as partes venham a transigir para pagamento de forma diversa ou em outro momento.
Desse modo, aguarde-se a audiência designada. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC Fiscal -
06/03/2021 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/03/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 18:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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04/03/2021 18:31
Recebidos os autos
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04/03/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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03/03/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 16:37
Recebidos os autos
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01/03/2021 16:37
Decisão interlocutória - indeferimento
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26/02/2021 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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26/02/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 14:45
Recebidos os autos
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15/01/2021 14:45
Decisão interlocutória - recebido
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11/01/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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11/01/2021 14:20
Audiência Conciliação designada para 16/06/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
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11/01/2021 14:20
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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11/01/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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