TJDFT - 0706521-52.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:00
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
13/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706521-52.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) AUTOR: MARLENE RUFINA DE SOUSA REU: SEUKARRO.COM COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES EIRELI, BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em petição de ID. 187224377, o patrono da parte autora informou a renúncia ao mandato.
Ocorre que a renúncia ao mandato pelo advogado da parte deve ser precedida da notificação ao mandante, provando que o cientificou, a fim de que este nomeie substituto, a teor da redação do art. 112 do CPC.
No presente caso, não há comprovação de tal fato, especialmente porque não há sequer confirmação de leitura da comunicação pelo mandante, conforme print do aplicativo de mensagens no ID. 187224377, p. 2.
Ademais, o patrono deve continuar na defesa até dez dias depois de ter juntado aos autos a comprovação da ciência inequívoca do mandante quanto à renúncia.
Ante o exposto, intime-se o patrono da parte autora, devendo o processo continuar seu curso até comprovação da ciência da representada.
Sem prejuízo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, cumpridas as diligências necessárias e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:39
Outras decisões
-
09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de MARLENE RUFINA DE SOUSA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 21:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/02/2024 03:15
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 09:44
Recebidos os autos
-
09/02/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:44
Julgado improcedente o pedido
-
09/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:31
Outras decisões
-
05/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de MARLENE RUFINA DE SOUSA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706521-52.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLENE RUFINA DE SOUSA REU: SEUKARRO.COM COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES EIRELI, BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 15 de janeiro de 2024, 12:03:47.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
15/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:21
Decorrido prazo de SEUKARRO.COM COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES EIRELI em 24/08/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:39
Publicado Edital em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 16:47
Expedição de Edital.
-
28/06/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/06/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/05/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 21:41
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:06
Decorrido prazo de SEUKARRO.COM COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES EIRELI em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/02/2023 23:59.
-
26/02/2023 12:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2023 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/02/2023 02:26
Publicado Sentença em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 11:07
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:07
Extinto o processo por desistência
-
13/02/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2023 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/02/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 10:58
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:58
Outras decisões
-
17/01/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/01/2023 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/01/2023 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/07/2022 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de MARLENE RUFINA DE SOUSA em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 18:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2022 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 12:55
Recebidos os autos
-
01/07/2022 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de MARLENE RUFINA DE SOUSA em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2022 17:25
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 14:30
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/06/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/06/2022 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2022 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 10:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2022 20:21
Recebidos os autos
-
01/06/2022 20:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/06/2022 20:21
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/05/2022 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 14:28
Recebidos os autos
-
23/05/2022 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/05/2022 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 23:36
Recebidos os autos
-
05/05/2022 23:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2022 13:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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