TJDFT - 0002271-71.2018.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 12:56
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
09/02/2024 20:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:49
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0002271-71.2018.8.07.0004 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ADRIANO AMARAL BEDRAN SENTENÇA O Ministério Público ofereceu ao suposto autor do fato o Acordo de Não Persecução Penal.
O beneficiário aceitou e cumpriu as condições fixadas, o que foi demonstrado pelos documentos juntados.
Forte nessas razões, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de ADRIANO AMARAL BEDRAN, qualificado nos autos, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Certificado o trânsito em julgado, baixa e arquivo.
Registrada, datada e assinada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta -
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0002271-71.2018.8.07.0004 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: ADRIANO AMARAL BEDRAN SENTENÇA O Ministério Público ofereceu ao suposto autor do fato o Acordo de Não Persecução Penal.
O beneficiário aceitou e cumpriu as condições fixadas, o que foi demonstrado pelos documentos juntados.
Forte nessas razões, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de ADRIANO AMARAL BEDRAN, qualificado nos autos, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Certificado o trânsito em julgado, baixa e arquivo.
Registrada, datada e assinada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta -
24/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 07:31
Recebidos os autos
-
24/01/2024 07:31
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
24/01/2024 03:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
23/01/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 20:41
Recebidos os autos
-
11/10/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
25/09/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
21/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:49
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 14/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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02/08/2023 19:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/07/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 20:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 22:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/12/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 22:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 14:20
Juntada de Certidão
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23/06/2022 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2022 00:23
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 17/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
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09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:46
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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07/06/2022 18:24
Recebidos os autos
-
07/06/2022 18:24
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
13/05/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MILTON EURIPEDES DA SILVA
-
12/05/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 21:29
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
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12/05/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 14:14
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
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09/03/2022 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MILTON EURIPEDES DA SILVA
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09/03/2022 00:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/02/2022 12:31
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 24/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 16:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/02/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 13:52
Recebidos os autos
-
09/02/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MILTON EURIPEDES DA SILVA
-
08/02/2022 00:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 20:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 02:42
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 11/10/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 02:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 00:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 20:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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