TJDFT - 0713288-45.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
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13/06/2024 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/06/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 18:49
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de DORIVAL FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, forte nas razões, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos delineados na inicial.
Resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Custas e despesas “ex lege”, consoante os arts. 82, § 2º, 84 e 98 a 102 do CPC.
Diante da improcedência dos pedidos, não há que se falar em valor condenatório ou em proveito econômico, motivo pelo qual serve como parâmetro o valor da causa (art. 85, §2º do CPC).
Condeno o requerente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, conforme o art. 85, § 3º, do CPC.
Caso haja interposição de Apelação e de recurso adesivo, proceda o Cartório Judicial Único de acordo com as determinações do artigo 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao egrégio Tribunal com as cautelas de estilo.
Comunique-se ao Exm.º Desembargador Relator do nº 0752668-32.2023.8.07.0000, com o envio de cópia desta sentença.
Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
04/04/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:03
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:03
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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26/03/2024 18:21
Recebidos os autos
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26/03/2024 18:21
Outras decisões
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26/03/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/03/2024 14:07
Juntada de Petição de alegações finais
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20/03/2024 10:57
Juntada de Petição de alegações finais
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13/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713288-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Acumulação de Cargos (10225) AUTOR: DORIVAL FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os autos prescindem da produção de outras provas ao seu deslinde, basta a documental já acostada aos autos e a aplicação do direito à espécie, aptas ao julgamento do mérito.
Faculto às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Ao Cartório Judicial Único: - INTIMEM-SE as partes para a apresentação de alegações finais no prazo comum de 5 (cinco) dias. - Após, venham os autos conclusos.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:32
Recebidos os autos
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11/03/2024 14:32
Outras decisões
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08/03/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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08/03/2024 18:20
Decorrido prazo de DORIVAL FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *83.***.*75-72 (AUTOR) em 19/02/2024.
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08/03/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de DORIVAL FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de DORIVAL FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 08/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713288-45.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Acumulação de Cargos (10225) AUTOR: DORIVAL FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTIME-SE a parte autora para se manifestar em réplica, bem como para especificar as provas que pretende produzir.
Na oportunidade, deverá esclarecer a finalidade de cada prova postulada.
Prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
17/01/2024 13:35
Recebidos os autos
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17/01/2024 13:35
Outras decisões
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16/01/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/01/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2023 11:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:19
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:19
Outras decisões
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12/12/2023 04:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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11/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 18:40
Recebidos os autos
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21/11/2023 18:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/11/2023 07:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2023 07:38
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 18:57
Recebidos os autos
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16/11/2023 18:57
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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