TJDFT - 0715867-97.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/05/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2024 12:19
Transitado em Julgado em 25/05/2024
-
28/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ASDRID PATRICIA COSTA DE MEDEIROS em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
11/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:09
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/05/2024 13:21
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ASDRID PATRICIA COSTA DE MEDEIROS em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715867-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ASDRID PATRICIA COSTA DE MEDEIROS, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor inicialmente cobrado e o valor realmente devido atualizado (artigo 85, §§1º e 2º do CPC).
Custas de lei.
Decorridos os prazos legais, traga o Distrito Federal a planilha do débito com o valor devido.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
21/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:30
Outras decisões
-
21/03/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715867-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ASDRID PATRICIA COSTA DE MEDEIROS, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca do pedido de ID 188225996.
Prazo de 10 (dez) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:20
Outras decisões
-
29/02/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:33
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 11:32
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 21:14
Recebidos os autos
-
09/02/2024 21:14
Outras decisões
-
09/02/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715867-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ASDRID PATRICIA COSTA DE MEDEIROS, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Acolho solicitação da parte exequente, ID 176412395.
Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que possa acostar aos autos os cálculos necessários ao cumprimento do feito.
Após, retornem conclusos.
Intime-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
17/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:55
Outras decisões
-
16/01/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:18
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/06/2023 23:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:39
Outras decisões
-
27/06/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
14/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:27
Outras decisões
-
14/06/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 15:24
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:24
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/05/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/05/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ASDRID PATRICIA COSTA DE MEDEIROS em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 23:46
Recebidos os autos
-
23/03/2023 23:46
Outras decisões
-
22/03/2023 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
22/03/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 20:48
Recebidos os autos
-
21/03/2023 20:48
Deferido o pedido de ASDRID PATRICIA COSTA DE MEDEIROS - CPF: *10.***.*52-34 (EXEQUENTE).
-
17/03/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
16/03/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 22:40
Recebidos os autos
-
16/02/2023 22:40
Outras decisões
-
14/02/2023 04:19
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
12/02/2023 00:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:52
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 09:23
Juntada de Petição de impugnação
-
17/11/2022 07:28
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 21:20
Recebidos os autos
-
09/11/2022 21:20
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
04/11/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 17:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/10/2022 17:25
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
05/10/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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