TJDFT - 0731761-27.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:38
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731761-27.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MOTA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se ação de conhecimento.
As partes acostaram aos autos termo de acordo extrajudicial (ID 179995604), acostado aos autos pelo advogado da parte requerida e ratificado pelo advogado da autora em 182960729, por meio do qual compõem a lide na forma ali avençada.
A homologação judicial do acordo constitui título executivo judicial, passível de ser executado pelo credor em caso de inadimplemento.
Ante o exposto HOMOLOGO O ACORDO celebrado, para que produza seus jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo réu.
Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/01/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 19:13
Recebidos os autos
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23/01/2024 19:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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23/01/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/01/2024 15:49
Transitado em Julgado em 17/01/2024
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17/01/2024 18:42
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:42
Homologada a Transação
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12/01/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de JOSE MOTA DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 02:34
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 23:47
Recebidos os autos
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13/12/2023 23:47
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/11/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 23:04
Recebidos os autos
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08/11/2023 23:04
Outras decisões
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07/11/2023 09:34
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:20
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 23:59
Recebidos os autos
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16/10/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 23:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2023 23:59
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MOTA DOS SANTOS - CPF: *57.***.*98-30 (AUTOR).
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12/10/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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