TJDFT - 0720231-48.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 20:02
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 20:00
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720231-48.2022.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: JORGE LUIZ DA SILVA REQUERIDO: DEUSIREIA FORTALEZA DE SOUZA SENTENÇA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a sentença ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a sentença proferida, pelos seus próprios fundamentos.
No mais, volvam-se os autos ao arquivo definitivo.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 15:44:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
29/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/01/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2024 23:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0720231-48.2022.8.07.0007 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 24 de janeiro de 2024.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
24/01/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/01/2024 21:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2023 09:01
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:01
Homologada a Transação
-
18/12/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 22:48
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/07/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 23:37
Recebidos os autos
-
06/07/2023 23:37
Outras decisões
-
16/05/2023 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:34
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 15:19
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 05:59
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 10:02
Recebidos os autos
-
22/02/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2023 15:43
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 17:03
Juntada de Certidão
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23/01/2023 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 23:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 16:16
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2022 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/11/2022 16:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 15:13
Recebidos os autos
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25/10/2022 15:13
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/10/2022 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/10/2022 16:31
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:31
Declarada incompetência
-
18/10/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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