TJDFT - 0735557-26.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 13:53
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
07/07/2024 10:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE CARVALHO BORGES em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:17
Decorrido prazo de RICARDO GUILHERME CABRAL FERREIRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735557-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALTENIR PINHEIRO DA SILVA EXECUTADO: RICARDO GUILHERME CABRAL FERREIRA, MARIA ONEIDE CARVALHO BORGES CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para indicar os seus dados bancários completos, uma vez que somente informou o PIX na petição de ID nº 198673597, no prazo de 05 (cinco) dias. -
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 19:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2024 19:17
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:17
Deferido o pedido de VALTENIR PINHEIRO DA SILVA - CPF: *31.***.*55-91 (REQUERENTE).
-
10/06/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/06/2024 15:28
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
10/06/2024 14:50
Decorrido prazo de RICARDO GUILHERME CABRAL FERREIRA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:50
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE CARVALHO BORGES em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE CARVALHO BORGES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de RICARDO GUILHERME CABRAL FERREIRA em 05/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 19:23
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/05/2024 14:04
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE CARVALHO BORGES - CPF: *01.***.*00-98 (REQUERIDO), RICARDO GUILHERME CABRAL FERREIRA - CPF: *38.***.*55-87 (REQUERIDO) e VALTENIR PINHEIRO DA SILVA - CPF: *31.***.*55-91 (REQUERENTE) em 13/05/2024.
-
14/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE CARVALHO BORGES em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de VALTENIR PINHEIRO DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE CARVALHO BORGES em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de RICARDO GUILHERME CABRAL FERREIRA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de RICARDO GUILHERME CABRAL FERREIRA em 09/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735557-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALTENIR PINHEIRO DA SILVA REQUERIDO: RICARDO GUILHERME CABRAL FERREIRA, MARIA ONEIDE CARVALHO BORGES DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora de oitiva das testemunhas arroladas na petição de ID 192058376, porque o Senhor MARCELO MESQUITA PINHEIRO é seu colega de trabalho, o que denota ser suspeito a depor nessa condição, em razão do seu nítido interesse no litígio, nos termos do art. 447, § 3°, incisos I e II, do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Do mesmo modo, INDEFIRO o pedido formulado pelo requerido de oitiva do Senhor MILTON APARECIDO CORREA, corretor de imóvel, uma vez que os próprios demandados sustentam que a testemunha arrolada sequer compareceu ao imóvel objeto do negócio jurídico estabelecido entre as partes (ID 194676034), de modo que despicienda a sua oitiva para comprovar ter o imóvel sido entregue ao autor em condições diversas do momento da contratação.
Ademais, o caso dos autos, trata-se de matéria eminentemente de direito, tornando desnecessária a produção da prova testemunhal requerida pelas partes.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos para julgamento. -
30/04/2024 19:24
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:24
Indeferido o pedido de VALTENIR PINHEIRO DA SILVA - CPF: *31.***.*55-91 (REQUERENTE)
-
30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE CARVALHO BORGES em 29/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:44
Decorrido prazo de RICARDO GUILHERME CABRAL FERREIRA em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 19:34
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 20:36
Juntada de Petição de impugnação
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16/04/2024 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/04/2024 11:12
Decorrido prazo de VALTENIR PINHEIRO DA SILVA - CPF: *31.***.*55-91 (REQUERENTE) em 15/04/2024.
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12/04/2024 20:46
Juntada de Certidão
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12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE CARVALHO BORGES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de RICARDO GUILHERME CABRAL FERREIRA em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 11:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2024 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
02/04/2024 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 02:28
Recebidos os autos
-
01/04/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/01/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735557-26.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALTENIR PINHEIRO DA SILVA REQUERIDO: RICARDO GUILHERME CABRAL FERREIRA, MARIA ONEIDE CARVALHO BORGES DECISÃO Acolho a justificativa apresentada pela parte autora na petição de ID 184316825 e, em consequência, determino o cancelamento da Sessão de Conciliação do dia 31/01/2024 15:00.
Assim, designe-se nova data para a realização da solenidade, considerando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias prevista no art. 334 do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Feito, intimem-se as partes, sendo a parte requerente na pessoa de seu advogado, alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência da parte autora, ou na decretação da revelia, se ausentes as partes requeridas.
Após, aguarde-se a audiência designada. -
24/01/2024 23:30
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 18:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 17:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:03
Deferido o pedido de VALTENIR PINHEIRO DA SILVA - CPF: *31.***.*55-91 (REQUERENTE).
-
23/01/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/01/2024 21:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 19:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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