TJDFT - 0750474-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:16
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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18/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750474-11.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASSIO MURILO ALVES COSTA REU: TYRONE AZEVEDO SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CASSIO MURILO ALVES COSTA em face de TYRONE AZEVEDO SILVA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 188933673).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado digitalmente -
07/03/2024 22:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2024 22:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2024 14:34
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/03/2024 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/03/2024 10:18
Juntada de Certidão
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06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de CASSIO MURILO ALVES COSTA em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 12:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/02/2024 16:46
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:46
Indeferido o pedido de CASSIO MURILO ALVES COSTA - CPF: *45.***.*87-00 (AUTOR)
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09/02/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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08/02/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 13:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília CERTIDÃO Número do processo: 0750474-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASSIO MURILO ALVES COSTA REU: TYRONE AZEVEDO SILVA Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU: TYRONE AZEVEDO SILVA, tendo a Empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 15:21:27. -
24/01/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/01/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/12/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 13:20
Recebidos os autos
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14/12/2023 13:20
Indeferido o pedido de CASSIO MURILO ALVES COSTA - CPF: *45.***.*87-00 (AUTOR)
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14/12/2023 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/11/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/10/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 23:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 13:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/10/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/09/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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