TJDFT - 0713402-81.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 19:53
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 13:01
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:06
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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25/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:01
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:37
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713402-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO ALBANO DE FREITAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos por ANTÔNIO ALBANO DE FREITAS (ID 186544574) em face da sentença de improcedência prolatada em ID 185624327.
O DF apresentou contrarrazões (ID 188029568).
DECIDO.
Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Alega o embargante que a sentença de id 185624327 apresenta vício de omissão, sob o fundamento de que “Deixou de proceder com a análise meritória, não fundando seu sentir conforme provas documentais constantes dos autos, e inclusive, extraídas do edital, que normalmente é lei entre as partes”.
Não assiste razão o embargante.
Explico.
A uma porque o embargante não apresenta qualquer omissão na sentença ora prolatada.
Afirmar que o convencimento do juiz não está de acordo com as provas acostadas aos autos, enseja a interposição de recurso próprio, e não, de embargos de declaração.
No mais, a separação de poderes e a impossibilidade de interferência do Poder Judiciário no mérito administrativo foi apenas uma das fundamentações utilizadas para indeferir o pleito autoral.
Em verdade, o que o embargante pretende é alterar a conclusão da matéria julgada.
Ou seja, o recurso revela-se nitidamente dotado de caráter infringente, ao que busca o embargante rediscutir a matéria julgada - impossível pela via eleita.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, os JULGO IMPROCEDENTES.
Mantenha-se a íntegra da sentença de improcedência prolatada em id 185624327.
Embargos de Declaração registrados nesta data.
Publique-se e Intimem-se.
AO CJU: Intimem-se as partes.
Autor: 15 dias; DF: 30 dias, já inclusa a dobra legal.
Após, decorrido o prazo sem interposição de recurso, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
01/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:49
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/02/2024 21:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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15/02/2024 09:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 07:10
Recebidos os autos
-
06/02/2024 07:10
Julgado improcedente o pedido
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713402-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO ALBANO DE FREITAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por ANTONIO ALBANO DE FREITAS em face do DISTRITO FEDERAL e outro, em que pretende a declaração de ilegalidade de ato administrativo e a permanência nas demais fases do concurso público para provimento no cargo de Auditor de Controle Interno da carreira de Auditoria de Controle Interno (SEPLAD/DF).
A parte autora apresentou réplica e informou que não possui novas provas a produzir (ID 185231773).
As partes requeridas informaram que não possuem novas provas (IDs 185227605 e 184734076).
Assim, anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
02/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/02/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:42
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:42
Outras decisões
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31/01/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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31/01/2024 10:37
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:36
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713402-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO ALBANO DE FREITAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DESPACHO Os réus juntaram contestações.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 10 dias, contada a dobra legal para o DF e 5 dias para o CEBRASPE.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/01/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:17
Recebidos os autos
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16/01/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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16/01/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 10:23
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/11/2023 13:58
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:58
Indeferido o pedido de ANTONIO ALBANO DE FREITAS - CPF: *22.***.*40-06 (REQUERENTE)
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24/11/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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23/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:33
Não Concedida a Medida Liminar
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21/11/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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21/11/2023 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/11/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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