TJDFT - 0732113-82.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732113-82.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALTER DE SOUZA BRIGIDO REQUERIDO: NACIONAL IMPORTS CAR LTDA, PABLO CARVALHO DOS SANTOS, MATEUS SILVA LEITE, RYAN LUCAS FARIAS DE SOUZA SENTENÇA Trata-se ação de conhecimento.
As partes acostaram aos autos termo de acordo extrajudicial (ID 181193645), por meio do qual compõem a lide na forma ali avençada.
A homologação judicial do acordo constitui título executivo judicial, passível de ser executado pelo credor em caso de inadimplemento.
Ante o exposto HOMOLOGO O ACORDO celebrado, para que produza seus jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas finais dispensadas na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários na forma ajustada.
Nesta data, determinei o desbloqueio dos valores retidos por meio do sistema SISBAJUD, em favor dos requeridos.
Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/01/2024 09:26
Transitado em Julgado em 12/01/2024
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12/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:15
Homologada a Transação
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19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/12/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 23:06
Recebidos os autos
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15/12/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/12/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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10/11/2023 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/10/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 11:34
Recebidos os autos
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20/10/2023 11:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/10/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/10/2023 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2023 14:05
Recebidos os autos
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18/10/2023 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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