TJDFT - 0715126-23.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 08:25
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 17:29
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADAO GOMES DE SOUSA em 11/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Portanto, com base no exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa inicial, na forma do art. 85, §2º do CPC.Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois a parte sucumbente faz jus à gratuidade judiciária.Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.Encaminhe-se a declaração de ausência de débito de Id. 193508644 ao 2º Ofício de Notas, Reg.
Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, para a baixa definitiva dos protestos em nome do autor, efetuados pela CAESB.
Comunique-se que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, para fim de inexigibilidade do pagamento de emolumentos.Uma vez transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. -
15/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:48
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/05/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:11
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715126-23.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADAO GOMES DE SOUSA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do advogado(s) da(s) parte(s).
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 17 de abril de 2024 13:26:00.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
17/04/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
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01/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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25/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:03
Expedição de Ofício.
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07/03/2024 18:16
Recebidos os autos
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07/03/2024 18:16
Concedida em parte a Medida Liminar
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01/03/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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22/02/2024 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715126-23.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADAO GOMES DE SOUSA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Quando uma dívida é protestada por falta de pagamento, cabe ao devedor solicitar o cancelamento do protesto.
Para tanto, deve apresentar ao cartório de notas o comprovante de quitação da dívida.
Segundo o autor, a dívida foi paga por terceiro.
Segundo os documentos de Id 182591827 e Id 182591826, o autor solicitou à CAESB que verificasse a baixa do protesto.
Não cabe à CAESB verificar a baixa, como já pontuado.
Emende-se a petição inicial para comprovar: 1) que o Cartório que efetivou o protesto não aceitou a declaração de situação de Id 182591824 como prova do pagamento da dívida; 2) que o autor solicitou a documentação exigida pelo Cartório para comprovar a quitação da dívida.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do processo por falta de interesse processual.
Sobradinho, DF, 17 de janeiro de 2024 15:50:20.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
17/01/2024 15:56
Recebidos os autos
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17/01/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2024 15:56
Concedida a gratuidade da justiça a ADAO GOMES DE SOUSA - CPF: *12.***.*01-00 (REQUERENTE).
-
15/01/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
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14/01/2024 20:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/01/2024 13:37
Recebidos os autos
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11/01/2024 13:37
Declarada incompetência
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11/01/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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20/12/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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20/12/2023 14:14
Recebidos os autos
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20/12/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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20/12/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/12/2023 11:36
Recebidos os autos
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20/12/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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