TJDFT - 0720564-57.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 18:27
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IVONILDE RODRIGUES DE MELO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EMILIA ALVES PEREIRA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HERIBERTO MARQUES SOARES em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:26
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/09/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720564-57.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: EMILIA ALVES PEREIRA EXECUTADO: IVONILDE RODRIGUES DE MELO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HERIBERTO MARQUES SOARES REPRESENTANTE LEGAL: IVONILDE RODRIGUES DE MELO, PATRICIA MARINHO SOARES, RODRIGO MARINHO SOARES, MAURICIO MELO SOARES DRAGO, MAYARA MELO SOARES, MARIO HENRIQUE MELO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a exequente acerca da impugnação apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/08/2024 13:05
Recebidos os autos
-
24/08/2024 13:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2024 13:05
Outras decisões
-
23/08/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/08/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE MELO SOARES em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MAURICIO MELO SOARES DRAGO em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 20:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/07/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 16:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 16:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 14:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2024 07:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 07:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 05:03
Decorrido prazo de MAYARA MELO SOARES em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:03
Decorrido prazo de IVONILDE RODRIGUES DE MELO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2024 04:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2024 03:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/06/2024 03:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2024 03:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/06/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2024 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/06/2024 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 04:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/06/2024 04:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2024 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/05/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:52
Recebidos os autos
-
11/04/2024 09:52
Outras decisões
-
11/04/2024 09:52
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/04/2024 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720564-57.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: EMILIA ALVES PEREIRA EXECUTADO: IVONILDE RODRIGUES DE MELO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HERIBERTO MARQUES SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID. 182821933 não foi integralmente cumprida, promova a parte autora emenda indicando o representante do espólio - inventariante, caso haja inventário aberto, ou seus herdeiros, qualificando-os.
Sem prejuízo, traga certidão de trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos n.º 2009.09.1.013752-4, acórdão (caso tenha havido apelação), inicial, contestação e procurações outorgadas pelas partes no processo originário.
Prazo derradeiro de 10 (dez) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de EMILIA ALVES PEREIRA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:49
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720564-57.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: EMILIA ALVES PEREIRA EXECUTADO: IVONILDE RODRIGUES DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o teor da sentença de ID. 182549027, com trânsito em julgado, promova a inclusão do espólio de HERIBERTO no polo passivo da presente ação (representado por eventual inventariante ou por seus herdeiros), eis que o óbito leva à transmissão do bem para os seus herdeiros.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 17:44
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720564-57.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: EMILIA ALVES PEREIRA EXECUTADO: IVONILDE RODRIGUES DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para informar a razão da não inclusão do Sr.
Heriberto Marques Soares e do Sr.
Luiz Lopes Veras nos autos, já que, conforme a sentença de ID. 182549027, também foram declarados como legítimos cessionários dos imóveis descritos na inicial.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720564-57.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) EXEQUENTE: EMILIA ALVES PEREIRA EXECUTADO: IVONILDE RODRIGUES DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para informar a razão da não inclusão do Sr.
Heriberto Marques Soares e do Sr.
Luiz Lopes Veras nos autos, já que, conforme a sentença de ID. 182549027, também foram declarados como legítimos cessionários dos imóveis descritos na inicial.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
29/12/2023 17:28
Outras decisões
-
20/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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