TJDFT - 0736918-55.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 09:06
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de NILSON DA SILVA AGUILAR em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de NILSON DA SILVA AGUILAR em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de NILSON DA SILVA AGUILAR em 08/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 08:51
Recebidos os autos
-
14/04/2025 08:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/04/2025 08:51
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
10/04/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736918-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: NILSON DA SILVA AGUILAR DECISÃO Consulte-se o SNIPER e dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não sejam indicados bens à penhora, prossiga-se com a suspensão por ausência de bens (id. 121013503).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
05/04/2025 15:19
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
11/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de NILSON DA SILVA AGUILAR em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/01/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/01/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NILSON DA SILVA AGUILAR em 13/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 08:32
Recebidos os autos
-
19/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/11/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de NILSON DA SILVA AGUILAR em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 11:38
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:38
Outras decisões
-
01/09/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/09/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:31
Decorrido prazo de MARGARETE SIMPLICIA DA SILVA AGUILAR em 16/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 05:39
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 18:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 17:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 17:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/06/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736918-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: NILSON DA SILVA AGUILAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A) Houve ciência inequívoca deste processo por NILZAN DA SILVA AGUILAR e SELMA DA SILVA AGUILAR e MARINEUSA DA SILVA AGUILAR, ante o ajuizamento dos embargos de terceiro nº 0709049-31.2023.8.07.0007.
B) Em relação a MARGARETE SIMPLICIA DA SILVA AGUILAR, cônjuge do executado: 1.
Defiro diligências nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG, Siel, BANDI e SNIPER, para encontrar o endereço do executado, devendo-se expedir mandado para intimação da penhora de imóvel a todos os endereços não diligenciados. 1.1.
Não realizada a diligência com a informação "ausente três vezes" ou semelhante, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de intimação a ser cumprido por oficial de justiça 1.2.
Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, intime-se o exequente a comprovar nestes autos o recolhimento das custas no Juízo deprecado e indicar os IDs dos documentos que deverão instruir a deprecata, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência.
Comprovado o recolhimento das custas e indicados os IDs, expeça-se e encaminhe-se a carta precatória. 1.3.
Esgotados os endereços, certifique-se tal fato e intime-se o exequente a informar endereço não diligenciado onde pode ser intimada a terceira, sob pena de revogação da penhora.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:55
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:32
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736918-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: NILSON DA SILVA AGUILAR DESPACHO Atendendo à decisão de id. 176005119, o exequente apresentou no id. 179519038 certidão de matrícula do imóvel penhorado por força da decisão de id. 131076142, demonstrando a averbação da penhora do quinhão do executado sobre o bem em questão.
Avaliação realizada.
As co-proprietárias ALDENICE DA SILVA AGUILAR e NILVA AGUILAR SILVA foram intimadas da penhora e da avaliação (id. 170671443).
Verifico, contudo, que ainda figuram como co-proprietárias as pessoas de NILZAN DA SILVA AGUILAR, SELMA DA SILVA AGUILAR e MARINEUSA DA SILVA AGUILAR (R.3 da matrícula).
Ademais, o executado consta no R2 da referida certidão como casado com MARGARETE SIMPLICIA DA SILVA AGUILAR (id. 179519038 - Pág. 1/2), fato já observado na decisão de id. 131076142.
Observo também que não houve intimação das referidas pessoas.
Assim, informe o exequente endereço das pessoas acima mencionadas, para fins de intimação da penhora e da avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/01/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2024 10:44
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/11/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 09:59
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/10/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de NILSON DA SILVA AGUILAR em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de ALDENICE DA SILVA AGUILAR em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2023 14:17
Decorrido prazo de NILVA AGUILAR SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2023 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/07/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de NILSON DA SILVA AGUILAR em 30/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 13:01
Apensado ao processo #Oculto#
-
27/04/2023 10:55
Recebidos os autos
-
27/04/2023 10:55
Outras decisões
-
08/02/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/02/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 07:33
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de NILSON DA SILVA AGUILAR em 21/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 14:04
Recebidos os autos
-
13/07/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/07/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:17
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/06/2022 07:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 05:07
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de NILSON DA SILVA AGUILAR em 23/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de NILSON DA SILVA AGUILAR em 10/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
26/04/2022 15:49
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/04/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 17:23
Recebidos os autos
-
08/04/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 17:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2022 17:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/04/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 11:55
Recebidos os autos
-
15/03/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/03/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 21:22
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de NILSON DA SILVA AGUILAR em 13/12/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 15:56
Recebidos os autos
-
27/10/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/10/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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