TJDFT - 0736299-60.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 16:49
Expedição de Ofício.
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23/02/2024 16:48
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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29/01/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0736299-60.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, MINISTERIO DA FAZENDA D E C I S Ã O Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em face de decisão proferida nos autos de origem 0709353-94.2023.8.07.0018, cujo juízo singular determinou a emenda da petição inicial.
Em despacho ID 50948850, o agravante foi intimado a esclarecer acerca do cabimento do presente agravo, porém não se manifestou, conforme certidão ID 51572789. É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso VIII, do Regimento Interno deste Eg.
Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria homologar pedidos de desistência em feitos cíveis de competência originária e que tramitem no 2º Grau de Jurisdição.
Confira-se: “Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...).
VIII - homologar desistências e autocomposições das partes; (...).” Intimado a esclarecer acerca do cabimento do presente recurso, o agravante não se manifestou, conforme certidão ID 51572789.
Por conseguinte, reputo a sua inércia como desistência tácita do recurso.
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a necessidade de anuência da parte recorrida, desistir do recurso interposto.
Assim, HOMOLOGO a desistência tácita recursal, e JULGO PREJUDICADO o recurso interposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas ficam a cargo da parte recorrente.
Após o trânsito em julgado, retornem os autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 17:24:42.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
12/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:50
Recebidos os autos
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11/01/2024 15:50
Extinto o processo por desistência
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21/09/2023 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:30
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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04/09/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 16:42
Recebidos os autos
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31/08/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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30/08/2023 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/08/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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