TJDFT - 0723310-87.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:34
Juntada de Certidão
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05/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723310-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: TEREZINHA DE JESUS AQUINO DA SILVA CERTIDÃO Ante o lapso de tempo do encaminhamento do ofício sem o retorno da resposta devida, fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação.
Brasília - DF, 22 de agosto de 2025 às 15:14:50 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
22/08/2025 15:15
Juntada de Certidão
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19/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:35
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 19:35
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
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11/04/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS AQUINO DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723310-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: TEREZINHA DE JESUS AQUINO DA SILVA Decisão NAVARRA S.A. (“NAVARRA”), diante da cessão do crédito objeto da presente ação, requereu ser postado no polo ativo desta demanda em sucessão processual ao BANCO DE BRASILIA SA, o qual anuiu com a pretensão (ID 225891515).
O artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil estabelece que o cessionário de crédito de título extrajudicial pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, é possível a sucessão processual independentemente da anuência do executado (AgRg no REsp 1107890/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013).
Posto isso, sendo dispensável a concordância do devedor e comprovada a cessão do crédito objeto do presente feito, defiro o pedido de sucessão processual.
Anote-se como exequente apenas NAVARRA S.A. (“NAVARRA”), no registro de distribuição, inclusive quanto aos patronos constituídos, que fica intimada para, no prazo de 15 dias, falar sobre a resposta dos ofícios juntadas aos autos.
Em relação ao BANCO DE BRASILIA SA, deverá ser excluído do polo ativo.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
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16/03/2025 18:01
Recebidos os autos
-
16/03/2025 18:01
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (INTERESSADO), BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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13/02/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/01/2025 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/01/2025 23:59.
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12/01/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 22:39
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:30
Juntada de Certidão
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21/10/2024 09:44
Juntada de Certidão
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21/10/2024 09:43
Juntada de Certidão
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18/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
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16/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0723310-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: TEREZINHA DE JESUS AQUINO DA SILVA Decisão O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos enviou ofício a este Juízo (ID 206569808) informando que a executada recebe atualmente, após as deduções dos descontos obrigatórios e consignados, o valor líquido de R$ 3.410,50 (três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta centavos).
Caso seja implantado o desconto de 30% (trinta por cento) de seu rendimento líquido, como determinado no ofício recebido, o desconto seria de R$ 2.583,85, restando à devedora valor inferior a um salário mínimo vigente.
Questiona o órgão pagador se mesmo assim deverá ser implantado o desconto judicial em folha.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos requer ainda seja esclarecido se o valor da dívida no montante de R$ 169.192,22 (cento e sessenta e nove mil, cento e noventa e dois reais e vinte e dois centavos) deve ser implantado na sua integralidade na folha de pagamento ou se deve ser rateado entre a folha de pagamento no Ministério e a folha de pagamento de responsabilidade do IPHAN.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, por sua vez, na petição de ID 205158095, informa ser necessário o envio da identificação correta da executada, pois o CPF informado da devedora "não existe".
Informe-se ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que o valor do débito, R$ 169.192,22, deve ser dividido entre os dois órgãos empregadores (à proporção de R$ 84.596,11).
Contudo, os descontos somente serão estancados, efetivamente, quando ficar comprovado nos autos que foi atingido o valor total da dívida (R$ 169.192,22), com seus consectários futuros.
Ademais, informe-lhe que a determinação da penhora derivou de decisão do proferido pela colendo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no agravo de instrumento nº 753920-70.2023.8.07.0000, em relação à qual a executada não interpôs recurso, tendo transitado em julgado em 16/5/2024.
Portanto, há de ser cumprida a decisão de desconto em folha de pagamento de 30%, sendo 15% no Ministério e 15% no IPHAN.
Nesse sentido, envie-se cópia do acórdão (ID 197065566) ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Informe-se ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional- IPHAN que o CPF que consta nos autos e na declaração de imposto de renda de pessoa física dela, seja aquele já informado (*53.***.*40-78).
Esclarece-se ainda que o valor da dívida seguirá a regência mencionada no parágrafo retro.
Prazo para resposta dos ofícios a este Juízo: 15 dias.
Atribuo a esta decisão força de ofício a ser encaminhada pela CJU, com a juntada de cópia do acórdão (ID 197065566).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
14/10/2024 12:51
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:51
Outras decisões
-
26/08/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:23
Juntada de Certidão
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06/08/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/07/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
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01/07/2024 11:46
Recebidos os autos
-
01/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/06/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:17
Outras decisões
-
17/05/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/05/2024 17:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/05/2024 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/01/2024 02:29
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS AQUINO DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723310-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: TEREZINHA DE JESUS AQUINO DA SILVA Despacho O feito se encontra suspenso por 1 (um) ano, ante a ausência de bens penhoráveis, até 28/11/2024.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2024 14:37
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/12/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/12/2023 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/12/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 19:33
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 19:33
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
23/11/2023 19:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/11/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/10/2023 15:08
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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11/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/10/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 21:58
Recebidos os autos
-
06/09/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/08/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 06:15
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 20:21
Recebidos os autos
-
12/07/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/06/2023 23:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/03/2023 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/12/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 09:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2022 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:26
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/12/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 23:21
Juntada de Petição de agravo interno
-
03/11/2022 15:58
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:57
Deferido em parte o pedido de TEREZINHA DE JESUS AQUINO DA SILVA - CPF: *53.***.*40-78 (EXECUTADO)
-
31/10/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/09/2022 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 13:47
Recebidos os autos
-
14/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/09/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 08:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 00:20
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS AQUINO DA SILVA em 27/07/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Edital em 07/06/2022.
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06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
01/06/2022 16:05
Expedição de Edital.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/02/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/02/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2021 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 20:48
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2021 18:43
Recebidos os autos
-
07/07/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/07/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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