TJDFT - 0775530-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 13:00
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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02/07/2024 05:18
Decorrido prazo de FRANCISMAR DE MORAIS DIAS em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:53
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
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04/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Trata-se de prestação de contas da curatela de GILBERTO DE OLIVEIRA COUTINHO JUNIOR apresentada pela curadora FRANCISMAR DE MORAIS DIAS, referente ao período de novembro de 2022 a outubro de 2023.
Instruem a petição inicial os documentos de ID 182656178 a 182658969.
Ouvido, o Ministério Público oficiou pela aprovação das contas (ID 197727893), com fundamento no Parecer Técnico nº 0392/2024, da Secretaria de Perícias e Diligências do MPDFT (ID 197727894). É o relatório.
Decido.
A sentença de interdição do requerido foi proferida nos autos nº 0020696-74.1989.8.07.0001 e a respectiva substituição de curador foi realizada no processo nº 0734341-93.2020.8.07.0016.
Ambas as ações tramitaram no juízo da 3ª Vara de Família de Brasília.
Nesse contexto, a presente ação decorre de determinação deste juízo, nos autos da ação de substituição de curador (processo nº 0734341-93.2020.8.07.0016), na qual se impôs à curadora o dever de prestar contas anuais (ID 182656194).
A curadora apresentou documentos, objetivando a exposição, pormenorizada, dos componentes do débito e crédito resultantes da relação jurídica estabelecida em razão da interdição do incapaz, visando cumprir com a sua obrigação (prestação de contas).
O Ministério Público oficiou pela aprovação das contas prestadas, com esteio no Parecer Técnico nº 0392/2024, elaborado por sua Secretaria de Perícias e Diligências (ID 197727894), no qual se concluiu que a curadora comprovou as receitas e despesas utilizadas em favor do curatelado, de forma que a documentação do período de novembro/2022 a outubro/2023 apresentada não contém pendências de valores.
Na hipótese vertente, a curadora demonstrou ter utilizado os valores pertencentes ao interditado em favor deste, a proporcionar o seu bem-estar e a preservar os seus precípuos interesses.
Dessa forma, verifico que a curadora cumpriu a contento a sua obrigação.
Ante o exposto, com arrimo na manifestação do Ministério Público, julgo boas as contas apresentadas pela curadora, atinentes ao período de novembro de 2022 a outubro de 2023, declarando-as corretas.
Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Proceda-se à juntada de cópia desta sentença e da manifestação da Promotoria de Justiça nos autos da interdição correlata.
Sem custas processuais e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Notifique-se o Ministério Público. -
28/05/2024 19:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/05/2024 15:28
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
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27/05/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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22/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Suspendo o curso processual pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público.
P.I. -
26/02/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/02/2024 20:36
Recebidos os autos
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23/02/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 20:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/02/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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23/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Recebo a petição inicial e documentos, ID 182656177.
Ouça-se o Ministério Público para análise das contas.
Suspendo o curso processual pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
P.I. -
16/02/2024 19:41
Recebidos os autos
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16/02/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 19:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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10/02/2024 12:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0775530-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISMAR DE MORAIS DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de prestar contas pelo exercício da curatela de GILBERTO DE OLIVEIRA COUTINHO JUNIOR, interditado no processo nº 0020696-74.1989.8.07.0001 (29.189/89) e cuja substituição de curador foi realizada no processo nº 0734341-93.2020.8.07.0016, ambos da 3ª Vara de Família de Brasília (ID nº 182656194).
Em vista do disposto no art. 553, caput, do CPC, redistribua-se este processo eletrônico, por prevenção, àquele Juízo.
Intimem-se. -
22/01/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/01/2024 19:40
Recebidos os autos
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19/01/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 19:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/01/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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09/01/2024 14:06
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/12/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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