TJDFT - 0706581-49.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 11:37
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:12
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706581-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RODRIGO MORESCO EMBARGADO: KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Sentença Houve acordo no processo de execução, ID 181922242 (art. 922, do CPC).
Intimação e manifestação do embargante, IDs 183019119 e 184806925.
Com efeito, os embargos à execução, ação cognitiva por meio da qual o executado se opõe à execução, constitui ação de conhecimento de caráter incidental e autônomo em relação à execução, nada obstando que, ressalvadas determinadas hipóteses, prossiga mesmo diante da extinção da ação principal.
No caso, todavia, a partir da baliza de que o interesse de agir está assentado na necessidade e na utilidade da tutela jurisdicional reclamada, tem-se a perda superveniente do interesse de agir, ante o acordo entabulado entre as partes.
Diante disso, extingo estes embargos à execução, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em razão da perda superveniente do objeto da ação.
Custas já recolhidas.
Sem condenação em honorários. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 19:25
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 19:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/02/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706581-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RODRIGO MORESCO EMBARGADO: KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Despacho Manifeste-se o embargante acerca da petição de ID 181922238.
Prazo: 5 dias.
Sem manifestação, os presentes embargos serão extintos em face do acordo entabulado no processo de execução, ID 181922241.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/12/2023 12:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2023 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
19/12/2023 09:43
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
18/12/2023 09:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
18/10/2023 22:37
Recebidos os autos
-
18/10/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 07:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/05/2023 07:38
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:15
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:15
Outras decisões
-
05/12/2022 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
06/10/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 09:11
Recebidos os autos
-
25/09/2022 09:11
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/09/2022 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2022 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
22/09/2022 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2022 02:48
Recebidos os autos
-
21/09/2022 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2022 09:22
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
02/09/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/09/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2022 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
29/07/2022 08:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/07/2022 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
29/07/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 14:27
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2022 17:33
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/07/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:42
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 19/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 17:45
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 17:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/04/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 20:30
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 17:03
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/04/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:31
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 15:26
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/03/2022 19:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 10:57
Recebidos os autos
-
03/03/2022 10:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/02/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/02/2022 14:19
Recebidos os autos
-
24/02/2022 21:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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