TJDFT - 0710342-94.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 19:13
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/02/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 10:29
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de DORACI MARIA DA SILVA GOMES em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 07:50
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 09:39
Recebidos os autos
-
01/12/2023 09:39
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
24/11/2023 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2023 18:08
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:08
Outras decisões
-
22/11/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 20:03
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:55
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 09:54
Desentranhado o documento
-
06/11/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 21:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de DORACI MARIA DA SILVA GOMES em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710342-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO REQUERIDO: DORACI MARIA DA SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de outubro de 2023 10:14:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/10/2023 19:46
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:27
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710342-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO REQUERIDO: DORACI MARIA DA SILVA GOMES DESPACHO Recebo as manifestações apresentadas pelas partes. Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de setembro de 2023 11:15:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:56
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 23:30
Juntada de Petição de reconvenção
-
02/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0710342-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, fica o autor intimado para réplica e para contestação ao pedido reconvencional, no prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/07/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710342-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO REQUERIDO: DORACI MARIA DA SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIME-SE a Ré para recolher as custas processuais atreladas à reconvenção inserida na contestação, anexando aos autos a guia e o comprovante de recolhimento, sob pena de não conhecimento do pedido reconvencional.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Havendo a juntada, prazo de 15 (quinze) dias ao Autor para réplica e para contestação ao pedido reconvencional.
Não havendo a juntada, intime-se o Autor tão somente para apresentação de réplica. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2023 11:20:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/07/2023 22:08
Recebidos os autos
-
18/07/2023 22:08
Outras decisões
-
17/07/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2023 15:55
Juntada de Certidão
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14/07/2023 18:49
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 22:34
Recebidos os autos
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07/06/2023 22:34
Outras decisões
-
01/06/2023 19:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/06/2023 19:51
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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