TJDFT - 0709582-19.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 07:36
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 07:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2025 07:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2025 07:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 20:45
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:41
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 06:33
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 19:54
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/02/2025 19:54
Deferido em parte o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL IMPERIO DAS AGUAS - CNPJ: 08.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 20:38
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/02/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2025 18:25
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 07:08
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:43
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL IMPERIO DAS AGUAS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709582-19.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL IMPERIO DAS AGUAS REVEL: MARCOS FABRICIO MORAES GARZON, RENATA DIAS ROLIM VISENTIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença movido por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IMPÉRIO DAS ÁGUAS em face de MARCOS FABRICIO MORAES GARZON e outros.
A parte exequente formulou pedido para inclusão de terceiro, estranho à lide, no polo passivo da presente execução (petição de Id. 219886060). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 506 do Código de Processo Civil, a sentença faz coisa julgada exclusivamente entre as partes da relação processual, não alcançando terceiros estranhos à lide.
Dessa forma, não é possível a inclusão de pessoa física ou jurídica que não integrou o processo de conhecimento diretamente no polo passivo da execução, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
A inclusão de terceiros no polo passivo de uma execução só pode ocorrer em situações excepcionais, como nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, que exige a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, o que não é o caso.
No caso dos autos, a parte exequente não apresentou elementos suficientes que justifiquem, de forma imediata, a inclusão do terceiro no polo passivo da execução, conforme requerido.
A inclusão de terceiro, sem o devido processo legal, viola o princípio da segurança jurídica e o devido processo legal.
Diante disso, indefiro o pedido da parte exequente de inclusão de terceiro estranho à lide no polo passivo da execução.
Proceda-se a secretaria com a exclusão do terceiro interessado dos autos.
Por fim, indefiro o pedido de penhora do bem indicado na petição retro, pois, resta inviável levar o referido imóvel à hasta pública por este juízo, visto que o imóvel está demasiado embaraçado, com penhoras deferidas anteriormente por outro juízo.
No mais, intime-se a parte exequente para apresentar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de janeiro de 2025 15:20:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/01/2025 09:19
Recebidos os autos
-
15/01/2025 09:19
Indeferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL IMPERIO DAS AGUAS - CNPJ: 08.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
07/01/2025 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 21:14
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 20:27
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2024 20:30
Recebidos os autos
-
17/10/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709582-19.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL IMPERIO DAS AGUAS REVEL: MARCOS FABRICIO MORAES GARZON, RENATA DIAS ROLIM VISENTIN DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de outubro de 2024 16:22:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 19:14
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO CARVALHO DIAS em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709582-19.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL IMPERIO DAS AGUAS REVEL: MARCOS FABRICIO MORAES GARZON, RENATA DIAS ROLIM VISENTIN DESPACHO Oportunizo ao 3º interessado Flávio para esclarecer qual a figura de intervenção por ele pretendida, tendo em vista que a sua admissão importa no preenchimento de requisitos processuais distintos a depender da modalidade de intervenção.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 24 de setembro de 2024 17:23:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/09/2024 21:51
Recebidos os autos
-
24/09/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RENATA DIAS ROLIM VISENTIN em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCOS FABRICIO MORAES GARZON em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709582-19.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL IMPERIO DAS AGUAS REVEL: MARCOS FABRICIO MORAES GARZON, RENATA DIAS ROLIM VISENTIN DESPACHO Anote-se FABIO CARVALHO DIAS, CPF 080208197-54, como terceiro interessado.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre sua intervenção, no prazo de cinco dias.
Por fim, retornem-me conclusos para apreciação dos pedidos do 3º, da petição de Id. 208474406 do exequente, e de eventual impugnação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024 12:33:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 08:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709582-19.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL IMPERIO DAS AGUAS REVEL: MARCOS FABRICIO MORAES GARZON, RENATA DIAS ROLIM VISENTIN DESPACHO Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias, tendo em vista a resposta ao ofício deste juízo pelo TJRJ na juntada retro, sob pena de suspensão da execução ( Art. 921, III e § 1º do CPC), independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2024 11:09:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/08/2024 21:24
Recebidos os autos
-
15/08/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 20:13
Recebidos os autos
-
12/04/2024 20:13
Deferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL IMPERIO DAS AGUAS - CNPJ: 08.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0709582-19.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Segue resposta ao ofício enviado à 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca - RJ: Manifeste-se o credor, no prazo de 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/04/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 13:29
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 11:17
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:17
Outras decisões
-
07/11/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:52
Expedição de Ofício.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709582-19.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL IMPERIO DAS AGUAS REVEL: MARCOS FABRICIO MORAES GARZON, RENATA DIAS ROLIM VISENTIN DESPACHO EXPEÇA-SE Ofício a 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, em relação aos Autos nº. 0010854- 47.2016.8.19.0209 para que informe se há algum valor depositado com destinação a quitação de débitos condominiais do imóvel objeto desta lide. Águas Claras, DF, 10 de agosto de 2023 16:28:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/08/2023 20:58
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 17:54
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 17:54
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709582-19.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL IMPERIO DAS AGUAS REVEL: MARCOS FABRICIO MORAES GARZON, RENATA DIAS ROLIM VISENTIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto a petição de ID 166322725, uma vez que a via eleita está equivocada, devendo o terceiro interessado impetrar Embargos de terceiro para dirimir sobre seus anseios.
EXCLUA a referida petição.
A parte exequente cumpriu parcialmente a determinação da decisão de ID 165499671, pois não apresentou comprovação dos valores obtidos por meio da arrematação do imóvel em meio aos autos nº. 0010854-47.2016.8.19.0209 que permanecem à disposição do Juízo da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, sendo que apenas suas alegações não são suficientes para atender o comando judicial.
No entanto, INTIME-SE a parte exequente para COMPROVAR se os valores obtidos por meio da arrematação do imóvel em meio aos autos nº 0010854-47.2016.8.19.0209 permanecem à disposição do Juízo da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ e certidão de ônus atualizada do imóvel, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
03/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:39
Outras decisões
-
31/07/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de RENATA DIAS ROLIM VISENTIN em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MARCOS FABRICIO MORAES GARZON em 27/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709582-19.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL IMPERIO DAS AGUAS REVEL: MARCOS FABRICIO MORAES GARZON, RENATA DIAS ROLIM VISENTIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Exequente para que comprove se os valores obtidos por meio da arrematação do imóvel em meio aos autos nº 0010854-47.2016.8.19.0209 permanecem à disposição do Juízo da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ.
Deverá juntar, ainda, planilha atualizada do crédito exequendo.
Ao Executado para que junte aos autos matrícula atualizada do imóvel em questão.
Prazo: 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2023 09:06:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/07/2023 21:53
Recebidos os autos
-
17/07/2023 21:53
Outras decisões
-
11/07/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:41
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 18:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:58
Outras decisões
-
05/05/2023 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2023 10:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/04/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/04/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 12:10
Recebidos os autos
-
17/04/2023 12:10
Deferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL IMPERIO DAS AGUAS - CNPJ: 08.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
15/12/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:59
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 21:50
Recebidos os autos
-
06/12/2022 21:50
Outras decisões
-
06/12/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/12/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de RENATA DIAS ROLIM VISENTIN em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARCOS FABRICIO MORAES GARZON em 17/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 20:09
Recebidos os autos
-
18/10/2022 20:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de RENATA DIAS ROLIM VISENTIN em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de MARCOS FABRICIO MORAES GARZON em 17/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de MARCOS FABRICIO MORAES GARZON em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
24/01/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 09:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2022 00:20
Recebidos os autos
-
24/01/2022 00:20
Deferido o pedido de
-
17/12/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2021 19:13
Recebidos os autos
-
16/12/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/12/2021 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/12/2021 09:11
Transitado em Julgado em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de MARCOS FABRICIO MORAES GARZON em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de RENATA DIAS ROLIM VISENTIN em 15/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL IMPERIO DAS AGUAS em 14/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:43
Publicado Sentença em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 23:08
Recebidos os autos
-
18/11/2021 23:08
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de RENATA DIAS ROLIM VISENTIN em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de MARCOS FABRICIO MORAES GARZON em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL IMPERIO DAS AGUAS em 11/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/11/2021 21:49
Recebidos os autos
-
01/11/2021 21:49
Outras decisões
-
19/10/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de MARCOS FABRICIO MORAES GARZON em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de RENATA DIAS ROLIM VISENTIN em 18/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2021 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2021 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 20:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/09/2021 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 13:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/08/2021 12:49
Recebidos os autos
-
20/08/2021 12:49
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 02:30
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/08/2021 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2021 23:43
Recebidos os autos
-
09/08/2021 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 09:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2021 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 21:59
Recebidos os autos
-
05/07/2021 21:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/06/2021 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2022 18:22