TJDFT - 0710503-75.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 23:07
Recebidos os autos
-
30/07/2025 23:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:59
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/05/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710503-75.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: JULIANA VIEIRA NOBREGA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos por COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA (Id. 234002670).
De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Cumpre ressaltar que o anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário que ao esposado pelas partes não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar contradição ou omissão para os fins de oposição do recurso em apreço.
Nesse sentido, rejeito os embargos opostos (Id. 234002670) e mantenho a decisão embargada (Id. 232458891) por seus próprios fundamentos eis que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o débito e indique bens passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de maio de 2025 13:21:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 20:02
Recebidos os autos
-
15/05/2025 20:02
Embargos de declaração não acolhidos
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14/05/2025 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de JULIANA VIEIRA NOBREGA MELO em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Processo n°: 0710503-75.2021.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 30 de abril de 2025.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
30/04/2025 18:18
Juntada de Certidão
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28/04/2025 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:47
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:47
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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28/03/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710503-75.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: JULIANA VIEIRA NOBREGA MELO CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Fica registrado que os documentos são sigilosos e que, portanto, destinam-se apenas à consulta das partes e advogados, vedada a reprodução e/ou divulgação.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
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26/02/2025 20:18
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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23/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
23/02/2025 18:54
Deferido em parte o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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12/02/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710503-75.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: JULIANA VIEIRA NOBREGA MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud e RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
31/01/2025 17:41
Juntada de Certidão
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29/11/2024 13:08
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:08
Outras decisões
-
11/11/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JULIANA VIEIRA NOBREGA MELO em 08/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
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21/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710503-75.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA EXECUTADO: JULIANA VIEIRA NOBREGA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a secretaria eventual saldo da conta judicial vinculado aos presentes autos.
Após, expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia depositada judicialmente, conforme requerido à cláusula 2.1. do acordo retro.
Suspenda-se o feito até o cumprimento do acordo firmado entre as partes (19.07.2026), nos termos do art. 922 do CPC.
Após o transcurso do prazo de suspensão, sem novos requerimentos, retornem conclusos para homologação do acordo e extinção do feito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2023 10:58:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/07/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 22:07
Recebidos os autos
-
18/07/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 22:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de JULIANA VIEIRA NOBREGA MELO em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/07/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 22:06
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 22:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 17:02
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 17:02
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE) e JULIANA VIEIRA NOBREGA MELO - CPF: *07.***.*92-49 (EXECUTADO).
-
08/05/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/05/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 21:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 21:51
Recebidos os autos
-
17/04/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 21:51
Indeferido o pedido de JULIANA VIEIRA NOBREGA MELO - CPF: *07.***.*92-49 (EXECUTADO)
-
24/11/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 22:08
Recebidos os autos
-
16/11/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 14:51
Juntada de Petição de impugnação
-
02/09/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 19:04
Recebidos os autos
-
31/08/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/08/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 12:29
Juntada de Petição de impugnação
-
16/08/2022 17:08
Recebidos os autos
-
16/08/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/08/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 15:24
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:24
Outras decisões
-
02/06/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/06/2022 21:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/05/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 14:31
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:31
Outras decisões
-
26/04/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de JULIANA VIEIRA NOBREGA MELO em 25/04/2022 23:59:59.
-
15/04/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/03/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/03/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de JULIANA VIEIRA NOBREGA MELO em 15/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2022 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 15:55
Recebidos os autos
-
16/12/2021 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/12/2021 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/12/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 02:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:20
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 15/12/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 19:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
06/10/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 16:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
21/09/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 21:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/08/2021 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 19:44
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 20:05
Recebidos os autos
-
19/07/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 20:05
Decisão interlocutória - recebido
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13/07/2021 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2021 15:59
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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