TJDFT - 0721353-23.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:24
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
14/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721353-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAMAR EMANUEL DE OLIVEIRA EXECUTADO: MEDCORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED SEGUROS SAUDE S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que houve a bloqueio do saldo remanescente no id 232911448, conforme comprovante anexado aos autos de id 233937176, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor penhorado nas contas da segunda executada revela-se suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 9 de maio de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/05/2025 20:34
Recebidos os autos
-
09/05/2025 20:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/05/2025 13:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 20:57
Recebidos os autos
-
01/04/2025 20:57
Outras decisões
-
01/04/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/04/2025 16:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/03/2025 17:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2025 16:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721353-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAMAR EMANUEL DE OLIVEIRA EXECUTADO: MEDCORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO Inicialmente, cumpre destacar que, de fato, a interposição de agravo de instrumento, por si só, não impede o prosseguimento do feito na instância de origem, salvo se concedido efeito suspensivo pelo tribunal competente, conforme disposto no artigo 1.019, inciso I, do CPC.
A análise do pedido de prosseguimento dos presentes autos deve considerar a necessidade de evitar decisões conflitantes e a economia processual.
No presente caso, muito embora no Agravo de Instrumento n. 0704734-10.2025.8.07.0000 interposto pela executada Unimed Seguros saúde S/A não tenha sido deferido efeito suspensivo, verifico que a manutenção do curso dos presentes autos, enquanto pendente de julgamento o agravo de instrumento, pode resultar em atos processuais que venham a ser invalidados, caso o recurso seja provido.
Assim diante do exposto, INDEFIRO o pedido de prosseguimento do feito e mantenho incólume a decisão de id. 226415513. Águas Claras, 6 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 22:01
Recebidos os autos
-
06/03/2025 22:01
Indeferido o pedido de ITAMAR EMANUEL DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*81-34 (EXEQUENTE)
-
21/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/02/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 20:52
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/02/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/02/2025 15:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MEDCORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721353-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAMAR EMANUEL DE OLIVEIRA EXECUTADO: MEDCORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO Rejeito a impugnação apresentada pela executada Unimed ao id. 222014991, pois se baseia unicamente na alegação de que já havia efetuado o pagamento de sua quota-parte e por isso não seria responsável pelo pagamento do débito remanescente, o que já foi apreciado e refutado pela decisão de id. 217719633, considerando a condenação solidária, não havendo qualquer razão para alteração do entendimento do Juízo.
Preclusa a presente decisão (15 dias), expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada via SISBAJUD em favor do exequente.
Após, intime-se o exequente para dizer se dá quitação ao débito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, advertindo-se de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação, permitindo a extinção do feito pelo pagamento. Águas Claras, 13 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
13/01/2025 16:27
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:27
Outras decisões
-
06/01/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/01/2025 12:09
Juntada de Petição de impugnação
-
17/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MEDCORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:57
Outras decisões
-
23/10/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MEDCORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721353-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAMAR EMANUEL DE OLIVEIRA EXECUTADO: MEDCORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão ID 213802853, ficam as partes intimadas para tomar conhecimento dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, bem como para manifestar o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024, 08:31:08.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
11/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
09/10/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
09/10/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:06
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:06
Outras decisões
-
27/09/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 19:30
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:30
Deferido o pedido de ITAMAR EMANUEL DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*81-34 (REQUERENTE).
-
29/08/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:46
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 23/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
08/08/2024 09:12
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MEDCORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:35
Decorrido prazo de ITAMAR EMANUEL DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/07/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
09/07/2024 13:21
Recebidos os autos
-
09/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 20:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/07/2024 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Processo: 0721353-23.2023.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ITAMAR EMANUEL DE OLIVEIRA REQUERIDO: MEDCORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA UNIMED apresentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em 26.06.2024, tempestivamente.
Com base na Portaria deste Juízo, fica a autora/embargada intimada para apresentar resposta aos Embargos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Águas Claras - DF, 04/07/2024 19:52 -
06/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ITAMAR EMANUEL DE OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:26
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 19:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 03:08
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:08
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar as rés solidariamente: i) a pagarem ao autor a quantia de R$ 2.530,00 (dois mil quinhentos e trinta reais), a título de indenização por danos materiais, que deverá ser corrigido pelo INPC a contar de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação, ii) a pagarem ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, com correção monetária, pelo INPC a contar desta data e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta nº 33, de 13/05/2013.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
17/06/2024 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/05/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
12/04/2024 00:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/04/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:33
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 22:29
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/03/2024 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:29
Recebidos os autos
-
21/03/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 00:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/02/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721353-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ITAMAR EMANUEL DE OLIVEIRA REQUERIDO: MEDCORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 22/03/2024 16:00 Sala 8 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec8_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
24/01/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/01/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 15:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/11/2023 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/11/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de ITAMAR EMANUEL DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 21:55
Recebidos os autos
-
09/11/2023 21:55
Outras decisões
-
03/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 09:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/10/2023 19:58
Recebidos os autos
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27/10/2023 19:58
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/10/2023 10:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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