TJDFT - 0700853-96.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 20:15
Arquivado Definitivamente
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15/11/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 17:24
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:24
Outras decisões
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11/11/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/11/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de RICARDO EMILIANO ALVES DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 09:12
Recebidos os autos
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23/10/2024 09:12
Outras decisões
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10/10/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/10/2024 17:39
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de RICARDO EMILIANO ALVES DE OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700853-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO EMILIANO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, extingo o processo por INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 20 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta -
20/09/2024 17:42
Recebidos os autos
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20/09/2024 17:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/09/2024 05:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/09/2024 05:47
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RICARDO EMILIANO ALVES DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700853-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO EMILIANO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Anexo aos autos resposta do sistema SISBAJUD em que informa a parte executada não possui saldo em suas contas bancárias para fins de penhora.
Anexo, ainda, pesquisa de registro de veículo automotor em nome da parte executada, realizada no sistema RENAJUD, que resultou infrutífera.
Conforme determinado na decisão que inaugurou a fase do cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para indicar bens da executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 3 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Rafael Caetano Soares Técnico Judiciário -
03/09/2024 18:36
Juntada de Certidão
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07/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/07/2024 23:59.
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13/07/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 05:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/07/2024 23:59.
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23/06/2024 00:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 23:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 18:03
Recebidos os autos
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12/06/2024 18:03
Deferido o pedido de RICARDO EMILIANO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*00-06 (REQUERENTE).
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11/06/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/06/2024 21:16
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 02:51
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:53
Decorrido prazo de RICARDO EMILIANO ALVES DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 17:36
Recebidos os autos
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20/05/2024 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/04/2024 14:41
Decorrido prazo de RICARDO EMILIANO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*00-06 (REQUERENTE) em 26/03/2024.
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27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de RICARDO EMILIANO ALVES DE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 22:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 19:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2024 19:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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22/03/2024 19:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 02:30
Recebidos os autos
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21/03/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2024 00:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700853-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO EMILIANO ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 22/03/2024 17:00 Sala 10 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec10_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
24/01/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 16:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/01/2024 11:28
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:28
Outras decisões
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17/01/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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