TJDFT - 0727608-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:48
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME FERNANDES DIAS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de SIMONE FELICIDADE DA SILVA DIAS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de GEORGETE LUIZA FERNANDES DIAS em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de ANASTASE PANAGIOTIS BOKOS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de GIORGIOS PANAGIOTIS BOKOS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de KONSTANTINOS PANAGIOTIS BOKOS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de ALEXANDROS PANAGIOTIS BOKOS em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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09/08/2025 10:18
Recebidos os autos
-
09/08/2025 10:18
Homologada a Transação
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24/06/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/06/2025 16:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME FERNANDES DIAS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SIMONE FELICIDADE DA SILVA DIAS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GEORGETE LUIZA FERNANDES DIAS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANASTASE PANAGIOTIS BOKOS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GIORGIOS PANAGIOTIS BOKOS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KONSTANTINOS PANAGIOTIS BOKOS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALEXANDROS PANAGIOTIS BOKOS em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727608-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDROS PANAGIOTIS BOKOS, KONSTANTINOS PANAGIOTIS BOKOS, GIORGIOS PANAGIOTIS BOKOS, ANASTASE PANAGIOTIS BOKOS EXECUTADO: GEORGETE LUIZA FERNANDES DIAS, SIMONE FELICIDADE DA SILVA DIAS, LUIZ GUILHERME FERNANDES DIAS DECISÃO Ciente do efeito suspensivo concedido liminarmente no âmbito do agravo nº 0733152-89.2024.8.07.0000 em relação à decisão de id. 192363048 (id. 207363904).
Aguarde-se o julgamento do agravo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/09/2024 12:59
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/08/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ANASTASE PANAGIOTIS BOKOS em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ALEXANDROS PANAGIOTIS BOKOS em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de KONSTANTINOS PANAGIOTIS BOKOS em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de GIORGIOS PANAGIOTIS BOKOS em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 13:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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29/06/2024 19:16
Recebidos os autos
-
29/06/2024 19:16
Embargos de declaração não acolhidos
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03/05/2024 03:42
Decorrido prazo de SIMONE FELICIDADE DA SILVA DIAS em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:42
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME FERNANDES DIAS em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:42
Decorrido prazo de GEORGETE LUIZA FERNANDES DIAS em 02/05/2024 23:59.
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15/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/04/2024 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727608-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDROS PANAGIOTIS BOKOS, KONSTANTINOS PANAGIOTIS BOKOS, GIORGIOS PANAGIOTIS BOKOS, ANASTASE PANAGIOTIS BOKOS EXECUTADO: GEORGETE LUIZA FERNANDES DIAS, SIMONE FELICIDADE DA SILVA DIAS, LUIZ GUILHERME FERNANDES DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No id. 183614372 as partes entabularam acordo quanto ao débito exequendo, que expressamente não implica novação, postulando pela suspensão do processo por 27 (vinte e sete) meses.
Ora, não se olvida que existe a previsão de suspensão do processo executivo no art. 922 do CPC, por convenção entre as partes, “durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação”.
Ocorre, entretanto, que essa suspensão não pode ser demasiado longa, sob pena de infringir Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal), mas também não se pode negar vigência ao texto legal, impedindo as partes de convirem na suspensão processual.
A questão é se saber qual seria o prazo razoável que as partes poderiam convencionar para a suspensão do processo, sem violar o Princípio da Duração Razoável do Processo.
Vê-se que o disposto acerca do Processo de Conhecimento, aplica-se subsidiariamente ao Processo de Execução, conforme expressa previsão do art. 771, parágrafo único, do CPC.
Verifica-se que no processo de conhecimento as partes podem convencionar a suspensão do processo pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 313, inciso II e seu §4º, do CPC.
No próprio processo de execução há previsão de moratória legal, mediante parcelamento do débito em seis parcelas mensais, período de 6 (seis) meses durante o qual o processo executivo também permanece suspenso, consoante estabelece o art. 916 do CPC.
Observa-se, portanto, que o ordenamento jurídico considera razoável a suspensão do processo por até seis meses, sem que isto implique ofensa ao Princípio da Duração Razoável do Processo, razões pelas quais adoto este entendimento, de que o processo executivo possa, nos termos do art. 922 do CPC, suspender-se por até seis meses, como espécie de período de prova, durante o qual o devedor deverá se manter adimplente e o credor, havendo inadimplência, deverá retomar a execução imediatamente.
Feitos esses registos, defiro a suspensão do processo até 07/10/2024 (seis meses, contados desta data).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor após 6 meses de suspensão, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação, ocasião em que o feito será extinto pela falta de interesse de agir.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/04/2024 20:56
Recebidos os autos
-
07/04/2024 20:56
Deferido em parte o pedido de ALEXANDROS PANAGIOTIS BOKOS - CPF: *05.***.*52-15 (EXEQUENTE)
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07/04/2024 20:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/04/2024 18:14
Juntada de Certidão
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20/02/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727608-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDROS PANAGIOTIS BOKOS, KONSTANTINOS PANAGIOTIS BOKOS, GIORGIOS PANAGIOTIS BOKOS, ANASTASE PANAGIOTIS BOKOS EXECUTADO: GEORGETE LUIZA FERNANDES DIAS, SIMONE FELICIDADE DA SILVA DIAS, LUIZ GUILHERME FERNANDES DIAS DESPACHO O exequente demonstrou a distribuição da precatória de citação dos executados SIMONE e LUIZ GUILHERME (id. 179869635).
Diga o exequente sobre o andamento da carta e, tal como determinado no id. 178401267, indique bens à penhora em relação a GEORGETE, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/01/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:36
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/11/2023 07:08
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 07:35
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 18:45
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:45
Deferido o pedido de ALEXANDROS PANAGIOTIS BOKOS - CPF: *05.***.*52-15 (EXEQUENTE).
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09/11/2023 03:35
Decorrido prazo de GEORGETE LUIZA FERNANDES DIAS em 08/11/2023 23:59.
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25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de GIORGIOS PANAGIOTIS BOKOS em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ANASTASE PANAGIOTIS BOKOS em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de KONSTANTINOS PANAGIOTIS BOKOS em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ALEXANDROS PANAGIOTIS BOKOS em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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17/10/2023 03:11
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 08:57
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2023 08:55
Juntada de Petição de certidão
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25/09/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 10:04
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:04
Outras decisões
-
03/07/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/07/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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