TJDFT - 0731510-70.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 13:34
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NAZARETH em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0731510-70.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE NAZARETH EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
Verifico que já foi comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer conforme a condenação judicial, bem como que no acordo homologado por sentença constou que não há valores retroativos a serem pagos.
Intimado, o exequente nada mais requereu.
Conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, ou seja, nova causa de pedir, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
04/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NAZARETH em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NAZARETH em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0731510-70.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE NAZARETH EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente sobre os documentos juntados pelo INSS, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/06/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:51
Outras decisões
-
03/05/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/05/2024 12:41
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NAZARETH em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 02/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0731510-70.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE NAZARETH REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Paulo Henrique Nazareth propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário, sustentando, em síntese, que sofreu acidente do trabalho e que está incapacitado para sua atividade laboral.
Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial.
Realizada perícia, deferida a tutela de urgência e citado o réu.
O réu apresentou proposta de acordo (ID 188306559), aceita pela parte autora (ID 189561686). É o relatório.
Decido.
De fato, o réu apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487, III, b).
Sem custas processuais.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
13/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:20
Homologada a Transação
-
12/03/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0731510-70.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE NAZARETH REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 17:09:10.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
29/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0731510-70.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE NAZARETH REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Intimem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Não havendo outros requerimentos, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
06/02/2024 13:36
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:36
Outras decisões
-
05/02/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/02/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 14:45
Juntada de Petição de laudo
-
31/01/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:52
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0731510-70.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE NAZARETH REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro os assistentes técnicos e os quesitos do autor indicados no ID 183959817 .
Int.
Aguarde-se a realização da perícia médica.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
23/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/01/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 18:51
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:51
Outras decisões
-
11/12/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:21
Nomeado perito
-
11/12/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/12/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 02:45
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2023 14:19
Nomeado perito
-
28/11/2023 14:19
Outras decisões
-
27/11/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/11/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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