TJDFT - 0752115-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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03/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
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03/10/2024 12:37
Recebidos os autos
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03/10/2024 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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01/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/10/2024 13:32
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RODRIGUES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:21
Recebidos os autos
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03/09/2024 15:21
Extinto o processo por desistência
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03/09/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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23/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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03/06/2024 16:27
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 14:23
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/05/2024 20:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/05/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:43
Decorrido prazo de RODRIGUES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de RODRIGUES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 25/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2024 19:22
Recebidos os autos
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08/04/2024 19:22
Outras decisões
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04/04/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 17:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 09:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/04/2024 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752115-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGUES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: MERCADO PRINCIPAL LTDA, JOAO BOSCO DE OLIVEIRA LOPES DE MATOS DECISÃO Acolho o aditamento à petição inicial, para fins de conversão do presente feito executório em ação de cobrança (id. 191403653).
Retifique-se a autuação.
Uma vez que a ação de procedimento comum não compõe o rol de matérias previstas no art. 2º da Resolução 11/2012 do TJDFT aptas a atrair a competência desta Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais, declino a competência em favor de uma das Varas Cíveis de Brasília/DF.
Redistribuam-se os autos, com as cautelas de estilo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/04/2024 17:19
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:19
Deferido o pedido de RODRIGUES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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01/04/2024 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/03/2024 10:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752115-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGUES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: MERCADO PRINCIPAL LTDA, JOAO BOSCO DE OLIVEIRA LOPES DE MATOS DECISÃO Defiro a dilação do prazo por 10 dias, conforme requerido pelo exequente.
Decorrido o prazo supra e independentemente de nova intimação, manifeste-se em prosseguimento, atendendo à determinação de emenda de id 183136055, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/03/2024 23:31
Recebidos os autos
-
12/03/2024 23:31
Deferido o pedido de RODRIGUES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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12/03/2024 23:31
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de RODRIGUES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 20/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752115-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGUES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: MERCADO PRINCIPAL LTDA, JOAO BOSCO DE OLIVEIRA LOPES DE MATOS DECISÃO Em uma análise preliminar, não se constata prevenção com os processos listados automaticamente pelo PJe, pois fundados em títulos diversos.
Por outro lado, a duplicata sem aceite, para que se formalize como título executivo extrajudicial, deve ser acompanhada do instrumento de protesto, bem como do documento de entrega e recebimento da mercadoria ou da prestação de serviço, nos termos artigo 15, inciso II, da Lei 5.474/1968.
Logo, prima facie, e sem prejuízo de outras determinações, emende-se a petição inicial para instruir o feito adequadamente, nos termos acima explicitados, ou para converter a presente para ação de conhecimento.
Atente-se que o protesto deve atender ao disposto no art. 14 da Lei 5.474/1968, que faz referência aos requisitos enumerados no artigo 29 do Decreto nº 2.044, de 31 de dezembro de 1908, o que, aparentemente, não se verifica na hipótese, uma vez que os documentos juntados para tal desiderato constituem "solicitação de protesto".
Além disso, o comprovante de entrega de mercadoria relativo à duplicata n. 90960/3 (id. 182490552) não se encontra devidamente preenchido e assinado.
Finalmente, deverá excluir da pretensão executória o valor referente aos honorários advocatícios, uma vez que a sua fixação é tarefa atribuída ao juiz quando do recebimento da inicial, na forma do art. 827, do CPC.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/01/2024 17:04
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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