TJDFT - 0719199-32.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 13:23
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/05/2024 23:59.
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13/05/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar a empresa requerida a ressarcir o autor a quantia de R$ 4.901,82, equivalente ao valor pago pelas passagens aéreas, acrescido de correção monetária pelos índices da tabela do TJDFT e juros moratórios de 1% ao mês, incidentes desde a data de cada contratação (05/02/2023).
Diante da sucumbência mínima do autor, condeno a empresa ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º c/c parágrafo único do art. 86 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, havendo requerimento, expeça-se certidão para habilitação do crédito constituído por esta sentença no procedimento de recuperação judicial da requerida, uma vez que não há a possibilidade de recebimento do eventual pedido de cumprimento de sentença, dada a impossibilidade de realização de quaisquer atos de constrição por este Juízo em desfavor da devedora.
Em seguida, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/04/2024 15:55
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
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09/03/2024 02:24
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719199-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RADSON LIMA VILA VERDE REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:05
Outras decisões
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06/02/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719199-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RADSON LIMA VILA VERDE REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/01/2024 02:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 19:07
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:07
Outras decisões
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01/12/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/11/2023 01:39
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 03:52
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 21:45
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 00:46
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 18:34
Recebidos os autos
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05/10/2023 18:34
Não Concedida a Medida Liminar
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03/10/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/10/2023 00:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/09/2023 15:25
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:25
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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