TJDFT - 0753686-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 09:50
Juntada de Certidão
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19/02/2024 09:50
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de ALEX CUNHA RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:53
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753686-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEX CUNHA RODRIGUES EXECUTADO: COMERCIAL AGRICOLA DONATELLI LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório.
DECIDO.
A parte exequente, apesar de devidamente intimada, deixou transcorrer "in albis" o prazo para manifestação determinada, não sendo possível o prosseguimento do feito sem o necessário impulso processual.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/01/2024 19:05
Recebidos os autos
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24/01/2024 19:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/01/2024 05:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/12/2023 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/11/2023 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de ALEX CUNHA RODRIGUES em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 15:58
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2023 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/09/2023 00:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/09/2023 00:51
Juntada de Certidão
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25/09/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/09/2023 15:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/09/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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