TJDFT - 0708396-90.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 13:17
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
28/07/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 10:52
Recebidos os autos
-
28/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:51
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
28/07/2025 10:51
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
09/07/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
07/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
26/06/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2025 14:29
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:29
Suspensão Condicional do Processo
-
28/02/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
27/02/2025 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:28
Suspensão Condicional do Processo
-
09/10/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Quadra 2 Conjunto 1, -, BLOCO 1, 2º ANDAR, Sem ALA, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Telefone: 3103-8320|3103-8324 e-mail:[email protected].
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Número do processo: 0708396-90.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE GERARDO ARAUJO DE LIMA CERTIDÃO De ordem, encaminho os autos à Defesa, para manifestação quanto à nova proposta de suspensão condicional do processo, no prazo de 5 dias.
LISMÁRIA BATISTA DE ANDRADE Diretora de Secretaria *Documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 20:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Quadra 2 Conjunto 1, -, BLOCO 1, 2º ANDAR, Sem ALA, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Telefone: 3103-8320|3103-8324 e-mail:[email protected].
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Número do processo: 0708396-90.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE GERARDO ARAUJO DE LIMA CERTIDÃO De ordem, quanto à proposta de acordo de suspensão condicional do processo, encaminho os autos ao réu, para manifestação.
LISMARIA BATISTA DE ANDRADE Diretora de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
26/04/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 00:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0708396-90.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE GERARDO ARAUJO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido formulado pela vítima E.
S.
D.
J., residente e domiciliada n a QUADRA 308, CONJUNTO 14, CASA 06, CEP: 72.622-114, RECANTO DAS EMAS-DF, telefone: (61) 99309-9685, pela revogação medidas protetivas de urgência proferidas em desfavor de JOSE GERARDO ARAUJO DE LIMA, partes qualificadas nos autos.
Por sua vez, o Ministério Público pugnou pela revogação da decisão que deferiu as medidas protetivas em favor da vítima (ID 190790353). É o relatório.
DECIDO. É cediço que os ditames da Lei 11.340/06 visam primordialmente garantir a integridade física e psíquica da ofendida, quando esta se encontrar em situação de risco e de vulnerabilidade que justifique a intervenção estatal.
E tal situação de risco deve ser noticiada pela própria parte interessada, não podendo ser presumida pelo julgador quando da análise dos fatos, sob pena de afronta ao princípio da mínima intervenção estatal na vida particular do cidadão.
No caso dos autos, a própria vítima comunicou a desnecessidade das medidas já deferidas.
Assim, tal circunstância revela alteração da situação fática que embasou o pedido deixando claro que, a princípio, não mais existe o risco em que se escora o deferimento das cautelares.
Desta feita, considerando que a presente medida cautelar torna-se desnecessária e até, eventualmente, inconveniente, resta patente a perda superveniente do interesse de agir deste incidente, o que compromete a utilidade do procedimento judicial.
Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial, REVOGO as medidas protetivas outrora deferidas em favor de E.
S.
D.
J. contra JOSE GERARDO ARAUJO DE LIMA, nos autos n. 0706166-75.2023.8.07.0019.
Intime-se a vítima da presente decisão.
Caso a vítima tenha se mudado, promova-se a sua intimação por telefone.
Por sua vez, se ambas as diligências não tiverem êxito, reputo válida a intimação da vítima quanto à presente decisão de arquivamento, segundo inteligência do artigo 274 do CPC, aplicável por analogia aos procedimentos penais, nos termos do artigo 3º do CPP, uma vez que a modificação do seu endereço não foi devidamente comunicada a este Juízo.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cientifiquem-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito *Datado e assinado eletronicamente. -
09/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:40
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
22/03/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/03/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0708396-90.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE GERARDO ARAUJO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA JOSE GERARDO ARAUJO DE LIMA, por intermédio da Defensoria Pública, apresentou resposta à acusação, reservando-se, na oportunidade, o direito de adentrar o mérito somente depois da instrução criminal.
Analisando os autos, vislumbro que estão presentes os indícios necessários para o início da persecução penal.
Ademais, não ficou configurada nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual o feito deve prosseguir regularmente.
A defesa arrolou as mesmas testemunhas indicadas pelo Ministério Público.
Designe-se data para a realização da audiência de suspensão condicional do processo - SURSIS.
Promovam-se as demais diligências necessárias para a realização do ato.
Intimem-se.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
07/02/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
05/02/2024 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 03:26
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Quadra 2 Conjunto 1, -, BLOCO 1, 2º ANDAR, Sem ALA, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Telefone: 3103-8320|3103-8324 e-mail:[email protected].
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Número do processo: 0708396-90.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE GERARDO ARAUJO DE LIMA CERTIDÃO Nesta data, faço remessa dos presentes autos à defesa constituida para apresentação de resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
NATHYELLE COSTA FONTENELLE Servidor Geral *Documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
29/12/2023 13:13
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
24/10/2023 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 19:22
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 19:22
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/10/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2023 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 15:05
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
25/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:59
Apensado ao processo #Oculto#
-
21/09/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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