TJDFT - 0707660-78.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 16:56
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
25/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:47
Homologada a Transação
-
02/10/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/10/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:48
Deferido em parte o pedido de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
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21/08/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 05:55
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707660-78.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte CREDORA intimada a manifestar-se quanto a petição retro, no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
28/06/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 02:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO em 20/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/05/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:41
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
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09/04/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707660-78.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP EXECUTADO: FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, realizei pesquisa de endereços nos sistemas SINESP/INFOSEG, BANDI.
Fica intimada a parte exequente para dizer quais endereços, dentre os encontrados, deverão ser diligenciados.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (bairro, CEP, cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 19:37
Juntada de Certidão
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01/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
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01/03/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/02/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Nos termos do disposto no art. 829 do CPC, cite-se a parte executada, via AR/MP, para pagamento em 3(três) dias, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação do débito.Fixo os honorários advocatícios em 10%, salvo embargos.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º CPC). -
24/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:06
Recebida a emenda à inicial
-
27/10/2023 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/10/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 15:13
Recebidos os autos
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24/10/2023 15:13
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/10/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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