TJDFT - 0723096-68.2023.8.07.0020
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0723096-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE VOLTEIR DE OLIVEIRA RIOS EXECUTADO: HELIO SANTOS CAETANO SENTENÇA O executado HELIO SANTOS CAETANO adimpliu a obrigação objeto desta lide, tendo a parte exequente, JOSE VOLTEIR DE OLIVEIRA RIOS, aquiescido com o pagamento, conforme ID 227115748, em que afirmou que houve acordo e posterior quitação do débito.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Não há constrição pendente nos autos.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de fevereiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
26/02/2025 13:17
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 20:00
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 20:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/02/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/02/2025 17:37
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de HELIO SANTOS CAETANO em 12/02/2025 23:59.
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25/11/2024 02:23
Publicado Edital em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 14:43
Expedição de Edital.
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14/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 15:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/10/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/09/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/09/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/09/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/08/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 13:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/07/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:28
Publicado AR - Aviso de recebimento em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 12:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/04/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/03/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0723096-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE VOLTEIR DE OLIVEIRA RIOS EXECUTADO: HELIO SANTOS CAETANO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, realizei pesquisa de endereços nos sistemas SINESP/INFOSEG, BANDI.
Fica intimada a parte exequente para dizer quais endereços, dentre os encontrados, deverão ser diligenciados.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 00:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de processo de execução de título extrajudicial.
Fixo honorários advocatícios de 10%.
Cite-se. -
24/01/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:01
Recebida a emenda à inicial
-
14/12/2023 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/12/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 15:14
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/11/2023 18:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/11/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 19:10
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:10
Outras decisões
-
23/11/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 21:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/11/2023 21:35
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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