TJDFT - 0708359-69.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:45
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708359-69.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA DE ASSIS OLIVEIRA EXECUTADO: ELIEDER PAIVA DE OLIVEIRA SENTENÇA FABIANA DE ASSIS OLIVEIRA e ELIEDER PAIVA DE OLIVEIRA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 242544108.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Defiro o levantamento, independentemente de preclusão, em favor do credor, do valor de R$400,28 (ID 243731559), e acréscimos, que deverá ser transferido para a chave PIX/CPF: *84.***.*91-78 - Titular: FABIANA DE ASSIS OLIVEIRA.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de setembro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
01/09/2025 17:20
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
01/09/2025 17:19
Juntada de consulta sisbajud
-
01/09/2025 16:57
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/09/2025 16:57
Homologada a Transação
-
26/08/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de ELIEDER PAIVA DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
12/08/2025 19:54
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:54
Deferido o pedido de FABIANA DE ASSIS OLIVEIRA - CPF: *84.***.*91-78 (EXEQUENTE).
-
30/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/07/2025 12:24
Juntada de consulta sisbajud
-
11/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/07/2025 18:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/07/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/06/2025 18:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 23:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708359-69.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA DE ASSIS OLIVEIRA EXECUTADO: ELIEDER PAIVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FABIANA DE ASSIS OLIVEIRA propôs CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) em desfavor de ELIEDER PAIVA DE OLIVEIRA, em 06/11/2023 17:26:50, partes qualificadas.
No ID 228791156 a executada ofertou proposta de acordo, a qual foi aceita pela exequente no ID 228908923.
Fica a parte exequente intimada a esclarecer se pretende a homologação do acordo ou a suspensão do processo, pois os pedidos são contraditórios entre si.
A homologação ensejará a extinção do processo, nos termos do disposto no art. 487, III, "b", do CPC.
A suspensão ensejará o sobrestamento do processo até o vencimento da última parcela acordada, nos termos do art. 922 do CPC.
Prazo: 5 dias.
No silêncio, reputar-se-á a intenção de a transação ser homologada e o processo extinto.
Fica intimada a executada para ter ciência que, ainda no ID 228908923, a exequente informou dados bancários para cumprimento das parcelas do acordo, as quais poderão ser adimplidas na pendência de decisão deste Juízo que homologue o acordou ou suspenda o processo.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1 -
22/04/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:28
Deferido o pedido de ELIEDER PAIVA DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*97-29 (EXECUTADO).
-
21/03/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:54
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708359-69.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIANA DE ASSIS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FABIANA DE ASSIS OLIVEIRA propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de ELIEDER PAIVA DE OLIVEIRA, em 06/11/2023 17:26:50, partes qualificadas.
O executado foi citado, via whatsapp, no ID 188939110 - Pág. 33.
As partes noticiaram a realização de acordo extrajudicial, o qual foi homologado e ensejou a resolução da lide (ID 202816660 - Pág. 51).
Sentença transitada em julgado.
No ID 206767010 - Pág. 60, a exequente informou o descumprimento do ajuste e pugnou pela consulta ao SISBAJUD no valor de R$12.499,45.
No ID 207909846 - Pág. 63, a exequente noticiou que o executado efetuou o pagamento das parcelas vencidas, entretanto, no ID 213284909 - Pág. 64, a credora noticiou o inadimplemento pelo devedor e requereu a continuidade do feito, com realização de consulta ao SISBAJUD no valor de R$8.738,20.
Decido.
Sopesando que o feito foi sentenciado, inclusive com trânsito em julgado, não há que se falar em continuidade da execução.
A exequente deverá apresentar pedido de cumprimento de sentença, com indicação dos valores inadimplidos pelo devedor e recolher as custas processuais pertinentes.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido e retorno dos autos ao arquivo.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 28 de outubro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 3 -
28/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:39
Indeferido o pedido de FABIANA DE ASSIS OLIVEIRA - CPF: *84.***.*91-78 (EXEQUENTE)
-
03/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:24
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
11/07/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708359-69.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIANA DE ASSIS OLIVEIRA EXECUTADO: ELIEDER PAIVA DE OLIVEIRA SENTENÇA FABIANA DE ASSIS OLIVEIRA e ELIEDER PAIVA DE OLIVEIRA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 198126714 .
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Não há constrição pendente nos autos.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
08/07/2024 14:33
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:33
Homologada a Transação
-
03/06/2024 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
16/05/2024 20:32
Recebidos os autos
-
16/05/2024 20:32
Indeferido o pedido de FABIANA DE ASSIS OLIVEIRA - CPF: *84.***.*91-78 (EXEQUENTE)
-
11/04/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
04/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:54
Decorrido prazo de ELIEDER PAIVA DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de processo de execução de título extrajudicial.
Fixo honorários advocatícios de 10%.
Cite-se. -
24/01/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:01
Recebida a emenda à inicial
-
08/11/2023 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/11/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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