TJDFT - 0732795-77.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 21:11
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 13/03/2025 23:59.
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10/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732795-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AIDANO JOSE FARIA EMBARGADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os presentes embargos à execução foram extintos, sem resolução do mérito, pela perda do objeto da ação, conforme sentença de id. 180360746, transitada em julgado (id. 189747535).
Logo, descabida a análise, nestes autos, do pedido de baixa de protesto postulado pelo embargante no id. 224376339.
Voltem os autos ao arquivo definitivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:26
Recebidos os autos
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05/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:26
Indeferido o pedido de AIDANO JOSE FARIA - CPF: *04.***.*66-00 (EMBARGANTE)
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05/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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04/02/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:17
Processo Desarquivado
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31/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/05/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 14:51
Recebidos os autos
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08/05/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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08/05/2024 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:38
Juntada de Certidão
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19/03/2024 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732795-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AIDANO JOSE FARIA EMBARGADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO A sentença de id. 180360746, transitada em julgado (id. 189747535), julgou extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, pela perda do objeto da ação, condenando a parte embargada ao pagamento de custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa.
Ato contínuo, a embargada voluntariamente realizou o pagamento dos honorários sucumbenciais (id. 187495252), com o qual o embargante anuiu (id. 187616563).
Logo, declaro satisfeita a obrigação, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC.
Proceda-se à imediata transferência das quantias depositadas para a conta bancária informada pelo embargante no id. 187616563.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:17
Determinado o arquivamento
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12/03/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/03/2024 21:30
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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23/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2024 04:20
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, pela perda do objeto da ação. -
22/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:23
Recebidos os autos
-
04/12/2023 12:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/05/2023 01:26
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 03/05/2023 23:59.
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30/03/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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28/03/2023 19:15
Recebidos os autos
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28/03/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 01:28
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 20/03/2023 23:59.
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14/03/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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13/03/2023 17:29
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 06/03/2023.
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04/03/2023 20:50
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 13:29
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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23/02/2023 14:16
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2023 02:20
Publicado Certidão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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25/01/2023 08:30
Decorrido prazo de AIDANO JOSE FARIA em 24/01/2023 23:59.
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09/01/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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08/01/2023 21:12
Juntada de Petição de impugnação
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29/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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28/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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24/11/2022 12:22
Recebidos os autos
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24/11/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:22
Decisão interlocutória - recebido
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22/11/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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22/11/2022 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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17/11/2022 13:31
Recebidos os autos
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17/11/2022 13:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/09/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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19/09/2022 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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05/09/2022 15:09
Recebidos os autos
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05/09/2022 15:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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31/08/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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30/08/2022 20:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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