TJDFT - 0713823-59.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713823-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DERCY PAVAO JUNIOR EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito até o trânsito em julgado da Ação Civil Pública nº 0008465-28.1994.4.01.3400 e dessobrestamento do Tema nº 1.290. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
24/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:19
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
21/06/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713823-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DERCY PAVAO JUNIOR EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação em fase de cumprimento provisório de sentença, na qual o devedor promoveu ao depósito judicial do valor devido (R$ 64.458,30), em 13.12.2023, conforme extrato da conta judicial vinculada aos autos em anexo.
Intimada a prestar caução suficiente e idônea, a fim de se promover o levantamento da quantia depositada nos autos, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, bem como indicar conta bancária de sua titularidade para eventual transferência de valores, a parte credora requereu a suspensão do feito até o trânsito em julgado da Ação Civil Pública (ID nº 189986835).
Ademais, cabe ressaltar que sobreveio a determinação do eminente Relator do RE 1.445.162 (Tema nº 1.290 da Repercussão Geral).
Desse modo, suspenda-se o feito até o trânsito em julgado da Ação Civil Pública nº 0008465-28.1994.4.01.3400 e dessobrestamento do Tema nº 1.290. [assinado digitalmente] MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA Juíza de Direito Substituta -
18/03/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:46
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
18/03/2024 16:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/03/2024 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/03/2024 06:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713823-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DERCY PAVAO JUNIOR EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação em fase de cumprimento provisório de sentença, na qual o devedor promoveu ao depósito judicial do valor devido (R$ 64.458,30), em 13.12.2023, conforme extrato da conta judicial vinculada aos autos em anexo.
Desse modo, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar caução suficiente e idônea, a fim de se promover o levantamento da quantia depositada nos autos, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, bem como indicar conta bancária de sua titularidade para eventual transferência de valores. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
21/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:05
Outras decisões
-
21/02/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/02/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713823-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DERCY PAVAO JUNIOR EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte executada (ID184106486).
Nos termos do art. 437, §1º, do CPC, dê-se vistas à parte exequente acerca da petição juntada, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 15:31:54.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
22/01/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 09:26
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:26
Outras decisões
-
14/11/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/11/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:39
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
14/11/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 20:25
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 20:24
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:06
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:51
Homologado o pedido
-
30/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 19:45
Juntada de Petição de laudo
-
26/06/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 10:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 21:52
Juntada de Petição de laudo
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:14
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de ANDRE GONCALVES em 20/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 21:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 21:48
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 05:16
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
18/02/2023 20:11
Recebidos os autos
-
18/02/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 20:11
Outras decisões
-
14/02/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/02/2023 18:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO) em 13/02/2023.
-
14/02/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
22/12/2022 13:19
Recebidos os autos
-
22/12/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
07/12/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIAO em 29/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 13:58
Recebidos os autos
-
22/11/2022 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/11/2022 23:49
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:56
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 12:01
Recebidos os autos
-
03/10/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 12:01
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/09/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2022 08:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 19:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
03/05/2022 08:40
Recebidos os autos
-
03/05/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 08:40
Declarada incompetência
-
22/04/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/04/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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