TJDFT - 0745377-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 10:38
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NIVALDO LEONCIO FONSECA em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial.
Por conseguinte, autorizo a liberação integral dos valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, acrescidos dos consectários legais, em nome da de cujus ELISABETH SANTIAGO FONSECA, nos termos do plano apresentado em ID 208236658, relativo a saldo residual de FGTS vinculada a uma das contas de titularidade da extinta narrada na petição inicial. -
09/09/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/09/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará de levantamento.
Deverá a parte requerente diligenciar perante a instituição financeira, acostando aos autos informações acerca da efetiva existência de valores de PIS/PASEP pendentes de pagamento, bem como adotar providências para que tais quantias sejam transferidas para conta judicial.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intimem-se. -
22/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/08/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, TORNO SEM EFEITO a sentença de ID 206889554.
Fica a parte requerente intimada a apresentar petição contendo a indicação do valor total a ser levantado, bem como a especificação de cada um dos herdeiros beneficiados, do quinhão e do respectivo valor devido a cada um dos referidos herdeiros.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
16/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/08/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:44
Juntada de Ofício
-
14/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 11:10
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/08/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/08/2024 02:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Dito isso, confiro FORÇA DE ALVARÁ à presente decisão para AUTORIZAR quaisquer dos requerentes (NIVALDO LEONCIO FONSECA, ANTONIO JOSE FONSECA, DILTON NEI FONSECA, CARLOS ROBERTO FONSECA, ISAIAS SANTIAGO NETO, VILADIMIR JOSE SANTIAGO FONSECA, ANA MARIA FONSECA FERREIRA, DINA MARIA FONSECA DE MEDEIROS, SANDRA MARIA FONSECA GIORDANO, SELMA TANIA SANTIAGO FONSECA DOS SANTOS, ISA MARIA ALVES OLIVEIRA, JULIANA GALVAO FONSECA, SERGIO HENRIQUE GALVAO FONSECA e LUCAS SANTIAGO OLIVEIRA FONSECA, cujos CPF's estão no cabeçalho) ou seus respectivos procuradores, a obter, junto à Caixa Econômica Federal, os dados de titular e os extratos integrais e atualizados relativos às seguintes contas: • PIS/PASEP 100.93509.40-2, Vínculo: 01/01/1975 – CNPJ: 13.***.***/0001-60 (Estado da Bahia), Saldo em 20/10/2023: R$ 17.605,86, Situação: ATIVA (migração FGTS em 02/06/2020); • PIS/PASEP 100.29262.64-7, Vínculo: 01/01/1971 – CNPJ: 13.***.***/0001-60 (Estado da Bahia), Situação: INATIVA; • PASEP 170.13458.64-1, Vínculo: 01/01/1971 – CNPJ: 13.***.***/0001-60 (Estado da Bahia), Situação: INATIVA; • PIS/PASEP 170.10399.22-9, Vínculo: 01/01/1981 – CNPJ: 01.***.***/0001-09 (Município de Luziânia/GO), Saldo em 20/10/2023: R$ 1.014,07, Situação: ATIVA (migração FGTS em 02/06/2020); • PIS/PASEP 124.05643.55-5, Vínculo: 02/01/1990 – CNPJ: 34.***.***/0003-76 (Fundação Bras. de Educação FUBRAE) Saldo em 20/10/2023: R$ 827,88 Situação: ATIVA (migração FGTS em 02/06/2020).
Os requerentes, de posse dos relatórios, deverão acostá-los ao feito, no prazo de 20 (vinte) dias.
Diligências legais. -
25/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:54
Outras decisões
-
23/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/07/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0745377-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO De ordem, fica a parte REQUERENTE intimada a se manifestar acerca do ofício de ID 204418304, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
17/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:07
Juntada de Ofício
-
10/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745377-75.2023.8.07.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) NIVALDO LEONCIO FONSECA - CPF/CNPJ: *38.***.*13-34, ANTONIO JOSE FONSECA - CPF/CNPJ: *68.***.*90-91, DILTON NEI FONSECA - CPF/CNPJ: *68.***.*34-15, CARLOS ROBERTO FONSECA - CPF/CNPJ: *28.***.*32-49, ISAIAS SANTIAGO NETO - CPF/CNPJ: *38.***.*51-87, VILADIMIR JOSE SANTIAGO FONSECA - CPF/CNPJ: *71.***.*14-72, ANA MARIA FONSECA FERREIRA - CPF/CNPJ: *35.***.*29-49, DINA MARIA FONSECA DE MEDEIROS - CPF/CNPJ: *04.***.*85-91, SANDRA MARIA FONSECA GIORDANO - CPF/CNPJ: *16.***.*38-04, SELMA TANIA SANTIAGO FONSECA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *58.***.*12-87, ISA MARIA ALVES OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *93.***.*15-04, JULIANA GALVAO FONSECA - CPF/CNPJ: *01.***.*15-41, SERGIO HENRIQUE GALVAO FONSECA - CPF/CNPJ: *10.***.*63-06 e LUCAS SANTIAGO OLIVEIRA FONSECA - CPF/CNPJ: *49.***.*49-86, ELISABETH SANTIAGO FONSECA - CPF/CNPJ: *98.***.*20-82, DESPACHO - com força de ofício - Trata-se de pedido de alvará judicial de levantamento de saldo de PIS/PASEP/FGTS depositado em contas de titularidade de Elisabeth Santiago Fonseca.
A inicial foi recebida em decisão de ID 180521587, oportunidade em que expediu-se ofício à Caixa Econômica Federal, requisitando-se informações acerca da existência de saldo em favor da pessoa falecida.
Em ID 188831856, resposta da CEF informando não haver valor de PIS/PASEP/FGTS em contas da extinta.
A parte requerente, em ID 202978139, solicitou a reiteração do ofício à Caixa, tendo em vista que a resposta obtida não foi satisfatória, dado o fato de que, no caso em epígrafe, há divergência de dados cadastrais da pessoa falecida, o que deve ter levado o sistema a permitir registros distintos pelos diversos empregadores, notadamente porque foram efetuados depósitos em múltiplos estados, contribuindo na dificuldade para reunião das informações de forma precisa.
Sendo assim, determino à Caixa Econômica Federal: a) que informe a titularidade e apresente os extratos das contas PIS/PASEP listadas a seguir: • PIS/PASEP 100.93509.40-2, Vínculo: 01/01/1975 – CNPJ: 13.***.***/0001-60 (Estado da Bahia), Saldo em 20/10/2023: R$ 17.605,86, Situação: ATIVA (migração FGTS em 02/06/2020); • PIS/PASEP 100.29262.64-7, Vínculo: 01/01/1971 – CNPJ: 13.***.***/0001-60 (Estado da Bahia), Situação: INATIVA; • PASEP 170.13458.64-1, Vínculo: 01/01/1971 – CNPJ: 13.***.***/0001-60 (Estado da Bahia), Situação: INATIVA; • PIS/PASEP 170.10399.22-9, Vínculo: 01/01/1981 – CNPJ: 01.***.***/0001-09 (Município de Luziânia/GO), Saldo em 20/10/2023: R$ 1.014,07, Situação: ATIVA (migração FGTS em 02/06/2020); • PIS/PASEP 124.05643.55-5, Vínculo: 02/01/1990 – CNPJ: 34.***.***/0003-76 (Fundação Bras. de Educação FUBRAE) Saldo em 20/10/2023: R$ 827,88 Situação: ATIVA (migração FGTS em 02/06/2020). b) havendo numerário em favor de ELISABETH SANTIAGO FONSECA (CPF no cabeçalho), que o transfira para uma conta judicial vinculada ao presente feito, remetendo-se a cópia do respectivo comprovante.
Instruir o ofício com cópia de ID's 202978139 e 176960854.
Prazo de 30 (trinta) dias para resposta.
Oficie-se.
Confiro força de ofício ao presente despacho.
Neste ínterim, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê cumprimento ao despacho de ID 184235811 e acoste a certidão de nascimento ou casamento (conforme o estado civil), do herdeiro pós-morto Delman (com averbação de seu óbito) e de Isa Maria (de emissão recente).
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
08/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Certifico que transcorreu, "in albis", o prazo da parte REQUERENTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito. -
27/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/06/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 10:58
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 06:23
Decorrido prazo de NIVALDO LEONCIO FONSECA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 05:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:00
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Certifico que não foram encontrados valores nas contas bancárias de titularidade da parte extinta.
Nesta data, ficam os requerentes INTIMADOS do resultado anexado.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
29/01/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 03:23
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745377-75.2023.8.07.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) NIVALDO LEONCIO FONSECA - CPF/CNPJ: *38.***.*13-34, ANTONIO JOSE FONSECA - CPF/CNPJ: *68.***.*90-91, DILTON NEI FONSECA - CPF/CNPJ: *68.***.*34-15, CARLOS ROBERTO FONSECA - CPF/CNPJ: *28.***.*32-49, ISAIAS SANTIAGO NETO - CPF/CNPJ: *38.***.*51-87, VILADIMIR JOSE SANTIAGO FONSECA - CPF/CNPJ: *71.***.*14-72, ANA MARIA FONSECA FERREIRA - CPF/CNPJ: *35.***.*29-49, DINA MARIA FONSECA DE MEDEIROS - CPF/CNPJ: *04.***.*85-91, SANDRA MARIA FONSECA GIORDANO - CPF/CNPJ: *16.***.*38-04, SELMA TANIA SANTIAGO FONSECA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *58.***.*12-87, ISA MARIA ALVES OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *93.***.*15-04, JULIANA GALVAO FONSECA - CPF/CNPJ: *01.***.*15-41, SERGIO HENRIQUE GALVAO FONSECA - CPF/CNPJ: *10.***.*63-06 e LUCAS SANTIAGO OLIVEIRA FONSECA - CPF/CNPJ: *49.***.*49-86, ELISABETH SANTIAGO FONSECA - CPF/CNPJ: *98.***.*20-82, DESPACHO Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste a certidão de nascimento ou casamento (conforme o estado civil), do herdeiro pós-morto Delman (com averbação de seu óbito) e de Isa Maria (de emissão recente).
Anote-se que, em ID 184166037, fora juntada a escritura pública de união estável.
No entanto, a juntada da certidão de nascimento e/ou casamento atualizada é essencial para se corroborar seu estado civil ao tempo do óbito, uma vez que a união estável não tem o condão de alterá-lo.
No mais, aguarde-se a resposta do ofício expedido à CEF e, caso não seja respondido tempestivamente, desde já determino sua reiteração.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
24/01/2024 10:01
Recebidos os autos
-
24/01/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/01/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:47
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:47
Recebida a emenda à inicial
-
05/12/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/12/2023 20:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de NIVALDO LEONCIO FONSECA em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 22:39
Distribuído por sorteio
-
01/11/2023 22:31
Juntada de Petição de documento de identificação
-
01/11/2023 22:29
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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