TJDFT - 0703787-61.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703787-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 276 LOTE 03 RUA 06 EXECUTADO: JOSE DE OLIVEIRA BARROS DESPACHO Intime-se o Exequente para manifestação à petição retro.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2025 02:02:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/09/2025 00:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/09/2025 07:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/08/2025 11:35
Recebidos os autos
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09/08/2025 11:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1183
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06/08/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/08/2025 20:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/07/2025 19:15
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1183
-
31/07/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/07/2025 17:45
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1183
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29/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1183
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23/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/07/2025 13:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FREDERICO GUSTAVO FONSECA IUNES em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ANDRE WILLIAM NUNES MATIAS em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 20:09
Recebidos os autos
-
02/07/2025 20:09
Outras decisões
-
27/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 20:24
Recebidos os autos
-
18/06/2025 20:24
Outras decisões
-
16/06/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 07:40
Recebidos os autos
-
05/06/2025 07:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/06/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703787-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 276 LOTE 03 RUA 06 EXECUTADO: JOSE DE OLIVEIRA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora na qual o Executado alega a impenhorabilidade do imóvel (bem de família) cujos direitos possessórios foram constritos no feito.
Carece de razão o Executado.
Rememora-se que, conforme assentado em sentença, o presente feito versa sobre a execução de débitos condominiais, os quais constituem exceção legal expressa à regra de impenhorabilidade (art. 3º da Lei nº 8.009/90): Art. 3º da Lei nº 8.009/90 A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar; Nada a prover, por fim, quanto às demais matérias suscitadas ao ID 231847802, as quais voltam-se a rediscutir a coisa julgada firmada nos autos.
Intimem-se Exequente e Arrematante a fim de que apresentem (i) o valor atualizado da dívida; e (ii) a relação de débitos incidentes sobre o bem.
Prazo: 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para assinatura do auto de arrematação. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2025 11:59:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/05/2025 19:51
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:51
Outras decisões
-
13/05/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/05/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
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14/04/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/04/2025 12:02
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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07/04/2025 09:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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07/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/03/2025 02:33
Publicado Edital em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE INTIMAÇÃO – LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0703787-61.2023.8.07.0020 EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 276 LOTE 03 RUA 06 EXECUTADO: JOSE DE OLIVEIRA BARROS A Excelentíssima Sra.
Dra.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Frederico Gustavo Fonseca Iunes, CPF *33.***.*70-97 devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 91/2018, com endereço no CRS 502 Bloco C n.32, Brasília/DF, telefones (61)98333-6570, e e-mail [email protected], através do portal eletrônico https://www.eixoleiloes.com.br DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: encerra-se no dia 07/04/2025 às 15:50.
Aberto por mais 10 minutos para lances por valor igual ou superior a R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
Conforme decisão Id. 225844253 - Decisão.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: encerra-se no dia 10/04/2025 às 15:50.
Aberto por no mais 10 minutos para lances pelo valor de, no mínimo, 50% da avaliação, nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), somente passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos possessórios do imóvel sito à Rua 06, Chácara 276, Lote 03, Apartamento 304, Condomínio Residencial Maira Julia, Setor Habitacional Vicente Pires/DF.
AVALIAÇÃO DO BEM: O imóvel foi avaliado em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), conforme laudo de avaliação de ID 217107468 , em 8/11/2024. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC).
Não constam processos pendentes no TJDFT, 1ª instância.
Não constam ônus pendentes nos autos.
Cabe ao interessado a verificação das condições dos bens oferecidos em leilão eletrônico, nos termos do art.16, § 5º do Provimento 51 de 2020 do TJDFT.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não constam nos autos.
Caberá ao interessado verificar as condições.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 38.475,83 FIEL DEPOSITÁRIO: Réu.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.eixoleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Os documentos poderão ser encaminhados através do e-mail: [email protected] Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 7ª Vara Cível de Brasília, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 50 % (setenta por cento) do valor da avaliação.
As propostas de parcelamento deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo.
No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, §4º do Código de Processo Civil.
Além disso o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Cabe ressaltar que as propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Por fim, no caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o leiloeiro pelos telefones (61) 98333-6570, (61) 99567-0765 ou e-mail [email protected], os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados diretamente pelo portal www.eixoleiloes.com.br ou ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Assinado eletronicamente Juíza de Direito 1ª Vara Cível de Águas Claras -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:17
Expedição de Edital.
-
11/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/03/2025 21:37
Recebidos os autos
-
10/03/2025 21:37
Outras decisões
-
10/03/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
19/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
17/02/2025 07:19
Recebidos os autos
-
17/02/2025 07:19
Outras decisões
-
13/02/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/02/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARROS em 30/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:07
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/12/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703787-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 276 LOTE 03 RUA 06 EXECUTADO: JOSE DE OLIVEIRA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 213918799, DESENTRANHE-SE a petição de ID 213675070.
RENOVE-SE o mandado de penhora, avaliação e intimação de ID 202990461.
Na impossibilidade de acesso ao imóvel, proceda-se à avaliação por estimativa. Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024 16:34:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/10/2024 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2024 14:23
Desentranhado o documento
-
13/10/2024 21:33
Recebidos os autos
-
13/10/2024 21:33
Outras decisões
-
09/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703787-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 276 LOTE 03 RUA 06 EXECUTADO: JOSE DE OLIVEIRA BARROS DESPACHO Intime-se o Exequente para manifestação à certidão de ID 205350525, devendo, na oportunidade, indicar a metragem do imóvel a ser penhorado.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 30 de julho de 2024 11:00:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 23:34
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:31
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 15:17
Expedição de Termo.
-
01/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703787-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 276 LOTE 03 RUA 06 EXECUTADO: JOSE DE OLIVEIRA BARROS CERTIDÃO Nos termos da portaria desse Juízo, fica o credor intimado a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se mandado de penhora. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 19:16
Recebidos os autos
-
31/05/2024 19:16
Outras decisões
-
29/05/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:21
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARROS em 16/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2024 06:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0703787-61.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a trazer aos autos planilha atualizada, acrescida da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 5 de fevereiro de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
05/02/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARROS em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:09
Outras decisões
-
14/11/2023 08:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2023 08:06
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 02:52
Publicado Edital em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0703787-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 276 LOTE 03 RUA 06 - CPF/CNPJ: 19.***.***/0001-20, contra REQUERIDO: JOSE DE OLIVEIRA BARROS - CPF/CNPJ: *22.***.*50-25, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de JOSE DE OLIVEIRA BARROS (CPF: *22.***.*50-25); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 97,31 ( noventa e sete reais e trinta e um centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 18 de agosto de 2023.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
17/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/08/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2023 16:35
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARROS em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703787-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 276 LOTE 03 RUA 06 REVEL: JOSE DE OLIVEIRA BARROS SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança voltada ao pagamento de débitos condominiais inadimplidas pelo Réu.
Alega a Autora que a parte Ré estaria inadimplente ao pagamento das taxas condominiais e encargos vencidos desde junho/2020.
Regularmente citada (ID 162827930), a parte Ré não apresentou contestação, tendo sido decretada a revelia ao ID 165343591. É o relatório.
Decido.
A ausência de oferta de contestação no prazo legal implica revelia, cujo efeito material geral é a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC.
Não obstante a revelia operada, o conjunto probatório formado nos autos também dá suporte à pretensão, especialmente as atas das assembleias condominiais que instituíram/revisaram o valor das taxas condominiais.
Assim, a condenação da parte ré ao pagamento do débito perseguido é medida que se impõe.
Por fim, destaco que a natureza da obrigação debatida nos autos (taxas condominiais) é tida como de trato sucessivo, razão pela qual, nos termos do art. 323 do CPC, a parte ré deverá ser condenada ao pagamento das parcelas vencidas, bem como das parcelas que se vencerem até a data do cumprimento da obrigação.
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela Autora para condenar a Ré ao pagamento das taxas condominiais e encargos vencidos desde junho/2020, inclusive os que se tornarem vencidos e não forem pagos no decorrer da ação até quando perdurar a obrigação (art. 323 do CPC).
O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, acrescido de multa e dos juros convencionados, a partir do vencimento de cada uma ou, não sendo previstos, os de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito, nos termos do artigo 1.336, §1º, do Código Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará eletrônico de levantamento de eventuais valores depositados atinentes a presente condenação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 13:24:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
19/07/2023 15:13
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:13
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703787-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 276 LOTE 03 RUA 06 REU: JOSE DE OLIVEIRA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerido, devidamente citado (Id. 162827930), não apresentou contestação nos autos.
Portanto, decreto sua revelia, nos termos do artigo 344, do CPC.
Anote-se.
Venham os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 10:53:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 09:37
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:37
Decretada a revelia
-
13/07/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARROS em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 08:31
Recebidos os autos
-
25/05/2023 08:31
Outras decisões
-
24/05/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARROS em 23/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
02/04/2023 20:09
Recebidos os autos
-
02/04/2023 20:09
Outras decisões
-
31/03/2023 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/03/2023 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 16:48
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2023 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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