TJDFT - 0715745-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:39
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715745-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: TOP 7 MIDIA EIRELI, GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES, PEDRO HENRIQUE GOMES DE ASSIS DESPACHO A sentença referida no ID 249074480 foi prolatada nos autos dos Embargos de Terceiro de nº 0743733-63.2024.8.07.0001, anexa a este despacho, tendo em vista não ter acompanhado a certidão referida.
Proceda a Secretaria ao levamento da suspensão determinada no ID 215662130 e, em cumprimento ao julgado supra mencionado, oficie-se ao Juízo do 9º Ofício de Registro de Imóveis do DF para que efetue o cancelamento da penhora atinente a estes autos, relativamente aos direitos aquisitivos incidentes sobre o imóvel de matrícula n.º 1247, perante aquele CRI, localizado na Quadra 29, Lote 22, Setor tradicional, Brazlândia - DF, de titularidade do réu Gustavo Vinícius Nonato Souza Gomes, CPF *01.***.*91-87.
Lado outro, verifico que a decisão de ID 201399709 deferiu ainda a penhora dos direitos aquisitivos de titularidade do réu Pedro Henrique Gomes de Assis, CPF *71.***.*28-07, incidentes sobre o imóvel indicado no ID 200103983, de matrícula n.º 334873, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Sala nº 512, Lotes nºs. 15 e 16, Quadra QSA 11, Taguatinga - DF.
A averbação da penhora consta comprovada no ID 208106612 (R.3).
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré é de solteiro.
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pende o ônus anotado no R.2-334873, alienação fiduciária em favor do credor Herculano José pereira Ledo Vieira, CPF *09.***.*79-13, por débito no montante de R$ 62.000,00.
Quanto ao referido imóvel, à vista do certificado no ID 203720945, desentranhe-se o mandado de avaliação expedido de ID 202324278, para integral cumprimento instruído com cópia da certidão de matrícula de ID 208106612.
Faça-se constar ao Oficial de Justiça que, na hipótese de não ter acesso ao imóvel, deverá realizar a avaliação pelo método indireto.
A parte credora fica intimada de que deverá acompanhar a distribuição do mandado e fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários ao cumprimento desta determinação, sob pena de se entender que desistiu da diligência.
Para o cumprimento da ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
No mais, oficie-se ao credor fiduciário Herculano José pereira Ledo Vieira, CPF *09.***.*79-13, para apresentar as informações quanto à dívida pendente sobre o imóvel.
Após, siga-se nos demais termos da decisão de ID 201399709.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/09/2025 19:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/09/2025 18:20
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/09/2025 09:18
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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24/10/2024 18:46
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/10/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
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23/10/2024 14:53
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2024 14:53
Desentranhado o documento
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22/10/2024 17:54
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/10/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:17
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:51
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/08/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 05:32
Juntada de Certidão
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16/07/2024 05:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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14/07/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 08:03
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2024 08:45
Recebidos os autos
-
25/06/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:45
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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20/06/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/06/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2024 03:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 20:25
Recebidos os autos
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22/05/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 20:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/05/2024 20:25
Outras decisões
-
21/05/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/05/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 20:08
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES DE ASSIS em 20/03/2024 23:59.
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26/01/2024 02:55
Publicado Edital em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0715745-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: TOP 7 MIDIA EIRELI, GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES, PEDRO HENRIQUE GOMES DE ASSIS Objeto: Citação de PEDRO HENRIQUE GOMES DE ASSIS - CPF/CNPJ: *71.***.*28-07.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 81.839,21 (oitenta e um mil e oitocentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 26 de dezembro de 2023 16:34:26.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
26/12/2023 16:34
Expedição de Edital.
-
05/10/2023 22:24
Recebidos os autos
-
05/10/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2023 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:49
Outras decisões
-
12/09/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2023 06:54
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 23:16
Recebidos os autos
-
22/08/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 12:13
Juntada de Petição de acordo
-
04/07/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES em 12/06/2023 23:59.
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26/05/2023 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/04/2023 23:59.
-
02/03/2023 18:07
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:07
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
01/03/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 19:13
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 19:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/02/2023 19:13
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
13/02/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/02/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2023 01:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 14:15
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 14:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/01/2023 14:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/01/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/01/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:59
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:23
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:23
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
26/07/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de TOP 7 MIDIA EIRELI em 21/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 14:11
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 19:36
Recebidos os autos
-
09/05/2022 19:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2022 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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