TJDFT - 0750731-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 10:40
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JOELMA LOPES DA SILVA ARAUJO em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 09:32
Recebidos os autos
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17/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:32
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/04/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 04:16
Decorrido prazo de JOELMA LOPES DA SILVA ARAUJO em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:51
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 02/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750731-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOELMA LOPES DA SILVA ARAUJO EMBARGADO: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
CERTIDÃO Certifico que a parte embargada deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar sobre os embargos.
De ordem, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 20 de março de 2024 21:29:08.
GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
21/03/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 21:29
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/03/2024 23:59.
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23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de JOELMA LOPES DA SILVA ARAUJO em 22/02/2024 23:59.
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09/02/2024 18:09
Juntada de Certidão
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07/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:26
Recebidos os autos
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01/02/2024 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750731-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA (12153) EMBARGANTE: JOELMA LOPES DA SILVA ARAUJO EMBARGADO: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Decisão 1.
Juntem-se as cópias das peças relevantes do processo de execução (apenas delas, abaixo descritas, e não do inteiro teor da execução), quais sejam: (a) petição inicial; (b) pedido de penhora; (c) ordem que determinou a penhora (e o comprovante da restrição - RENAJUD); (d) procuração outorgada ao advogado da outra parte, uma vez que esta será citada pelo DJe. 2.
Deverá ser observado, também, o disposto no art. 287 " A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico". 3.
Venha o comprovante de recolhimento das custas processuais ou a prova de que o seu pagamento colocará à deriva a subsistência da embargante (comprovante de rendimento, imposto de renda, extrato dos últimos meses das contas bancárias de sua titularidade, comprovantes de despesas). 4.
No polo passivo deverá figurar apenas quem deu causa à constrição (o exequente, se a requereu; ou o executado, caso tenha nomeado o bem). 5.
Contrato de compra e venda do veículo 6.
Nos embargos de terceiro, o valor da causa deve corresponder ao valor do bem objeto da constrição, não podendo, entretanto, exceder o valor do débito (Nesse sentido, acórdão do TJDFT: TJ-DF 20.***.***/3910-07 DF 0009354-33.2017.8.07.0018, Relator: FERNANDO HABIBE, Data de Julgamento: 17/07/2019, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/07/2019.
Pág.: 496/497).
Retifique-o, se o caso.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. *documento assinado e datado eletronicamente -
25/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de JOELMA LOPES DA SILVA ARAUJO em 23/01/2024 23:59.
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10/01/2024 11:59
Recebidos os autos
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10/01/2024 11:59
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 11:50
Classe Processual alterada de EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA (12153) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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15/12/2023 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 14:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/12/2023 17:19
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:19
Declarada incompetência
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11/12/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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