TJDFT - 0739261-56.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:19
Recebidos os autos
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30/04/2024 18:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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19/04/2024 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 21:13
Recebidos os autos
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31/03/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 19:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
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11/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:47
Recebidos os autos
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01/03/2024 10:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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27/02/2024 17:35
Juntada de Certidão
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27/02/2024 17:34
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/02/2024 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2024 02:17
Publicado Ementa em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO A SERVIDOR PUBLICO.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 7.253/97.
AÇÃO COLETIVA N. 32.159/97.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
PARCELAS VENCIDAS APÓS IMPETRAÇÃO DE MANDAMUS.
PERDA DO INTERESSE DE AGIR.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A controvérsia recursal cinge-se ao alcance do título e se teria contemplado parcelas após abril de 1997, quando fora impetrado o Mandado de Segurança Coletivo 7.253/97. 2.
A sentença não deixa dúvidas acerca da limitação da condenação à data da impetração do mandado de segurança n. 7.253/97, tendo o juízo expressamente reconhecido a perda parcial e superveniente do interesse de agir naquela demanda, quanto às parcelas vencidas a partir da impetração do mandamus. 3.
Assim, tendo a sentença expressamente reconhecido a perda do interesse de agir para a cobrança de parcelas vencidas após a impetração do mandado de segurança, resta afastada a plausibilidade da tese recursal. 4.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
08/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:07
Conhecido o recurso de ANTONIO MENDONCA LEAO - CPF: *51.***.*69-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/12/2023 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2023 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2023 13:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/11/2023 16:36
Recebidos os autos
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02/10/2023 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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01/10/2023 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:23
Juntada de Certidão
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18/09/2023 10:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/09/2023 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/09/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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