TJDFT - 0725454-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de EDMILSON REIS CALCADO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 07:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:20
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/05/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 18:19
Juntada de Certidão
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22/04/2025 20:34
Decorrido prazo de ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME em 04/04/2025 23:59.
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10/04/2025 17:47
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de EDMILSON REIS CALCADO em 09/04/2025 23:59.
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28/03/2025 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:00
Recebidos os autos
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17/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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20/01/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/01/2025 13:38
Recebidos os autos
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18/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 13:38
Indeferido o pedido de GRACIELE PEREIRA PEDROZA - CPF: *12.***.*72-56 (EXECUTADO)
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10/01/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/01/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GRACIELE PEREIRA PEDROZA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de EDMILSON REIS CALCADO em 21/11/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GRACIELE PEREIRA PEDROZA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDMILSON REIS CALCADO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GRACIELE PEREIRA PEDROZA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDMILSON REIS CALCADO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:18
Publicado Edital em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:18
Publicado Edital em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0725454-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: EDMILSON REIS CALCADO, GRACIELE PEREIRA PEDROZA Objeto: Citação de EDMILSON REIS CALCADO - CPF/CNPJ: *89.***.*84-53 e GRACIELE PEREIRA PEDROZA - CPF/CNPJ: *12.***.*72-56.
O Dr.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 20.401,59 (vinte mil e quatrocentos e um reais e cinquenta e nove centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5.011-1 e 5.015-1, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 11:30:54.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
24/09/2024 11:48
Expedição de Edital.
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20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725454-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: EDMILSON REIS CALCADO, GRACIELE PEREIRA PEDROZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, tenho por esgotadas as tentativas de localização da(s) parte(s) executada(s) EXECUTADO: EDMILSON REIS CALCADO, GRACIELE PEREIRA PEDROZA .
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2024 08:37
Recebidos os autos
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18/09/2024 08:37
Deferido o pedido de ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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17/09/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GRACIELE PEREIRA PEDROZA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDMILSON REIS CALCADO em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725454-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: EDMILSON REIS CALCADO, GRACIELE PEREIRA PEDROZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital da executada GRACIELE PEREIRA PEDROZA, deverão ser apontados pelo exequente os ID's relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas realizadas nos autos ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital.
Cumpra, o exequente, a determinação supra, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
No mesmo prazo, esclareça com precisão a informação solicitada na certidão de id. 204585119, acerca do endereço para cumprimento da ordem de penhora e avaliação de veículo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2024 20:03
Recebidos os autos
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19/08/2024 20:03
Indeferido o pedido de ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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19/08/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:58
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725454-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: EDMILSON REIS CALCADO, GRACIELE PEREIRA PEDROZA CERTIDÃO Fica o exequente intimado a dizer onde pretende seja a ordem de penhora cumprida.
Brasília - DF, 18 de julho de 2024 às 14:56:04 RENATO ONOFRE DE ANDRADE FRAMBACH Servidor Geral -
18/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
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11/07/2024 19:50
Juntada de Certidão
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10/07/2024 19:01
Juntada de Certidão
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10/07/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2024 11:19
Juntada de Certidão
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04/07/2024 11:20
Juntada de Certidão
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06/06/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 16:48
Juntada de Certidão
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21/04/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/04/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/04/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/04/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/04/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 15:43
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 15:43
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725454-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME EXECUTADO: EDMILSON REIS CALCADO, GRACIELE PEREIRA PEDROZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A) Cite-se a executada GRACIELE PEREIRA PEDROZA nos endereços indicados pelo exequente no id. 186667419.
B) Realize-se de imediato a transferência determinada no item "B" da decisão de id. 183001059.
C) Em relação aos veículos localizados pelo RENAJUD no id. 150087218 (HONDA/FIT LX FLEX, placa JGY1870, e GM/OPALA, placa KCX9387), eis o seguinte.
Imponha-se anotação de penhora e restrição de transferência.
Caso o executado tenha sido citado por edital, insira-se também restrição de circulação.
Na sequência, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção do bem ao depósito público (art. 840, inc.
II, do CPC).
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Realizada a penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão.
D) Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora de eventual crédito da parte executada EDMILSON REIS CALCADO - CPF/CNPJ: *89.***.*84-53, no rosto dos autos de n° 0021693-33.2012.8.07.0007, em trâmite na 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, até o limite do valor em execução (R$ 24.721,19), solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo.
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhem-se eletronicamente, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT.
Desde já fica intimada a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
Aguarde-se por 6 meses a transferência dos valores penhorados.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2024 18:50
Recebidos os autos
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26/03/2024 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/02/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725454-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME EXECUTADO: EDMILSON REIS CALCADO, GRACIELE PEREIRA PEDROZA DECISÃO A) Para fins de cadastro no sistema, informe o exequente os CEP's dos endereços indicados no id. 175583906 - Pág. 3 para citação da executada GRACIELE PEREIRA PEDROZA, no prazo de 15 (quinze) dias.
B) Decorrido o prazo sem impugnação à indisponibilidade do bloqueio de id. 150087217, converto-a em penhora e pagamento. 1.
Determino a transferência do valor depositado judicialmente para a conta bancária informada pelo exequente no id. 175583906 - Pág. 3.
Deverá também o credor a apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens a penhora, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 1.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/01/2024 21:21
Recebidos os autos
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04/01/2024 21:21
Deferido em parte o pedido de ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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19/10/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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18/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
17/08/2023 20:20
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:20
Indeferido o pedido de ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
10/06/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 19:26
Recebidos os autos
-
17/05/2023 19:26
Deferido em parte o pedido de ELDORADO MADEIRAS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
21/03/2023 01:21
Decorrido prazo de EDMILSON REIS CALCADO em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 16:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/03/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 02:54
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
17/02/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
24/10/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 15:35
Expedição de Mandado.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de EDMILSON REIS CALCADO em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de GRACIELE PEREIRA PEDROZA em 06/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 16:48
Juntada de Certidão
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29/08/2022 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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19/07/2022 14:14
Recebidos os autos
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19/07/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/07/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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