TJDFT - 0708825-57.2023.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Número do processo: 0708825-57.2023.8.07.0019 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: ROSA MARIA VAZ INVENTARIADO(A): LAUSINO PEREIRA DOS SANTOS HERDEIRO: JUSSARA MENDES PEREIRA, HELOISA MENDES PEREIRA, WANDERSON MENDES PEREIRA, WILLIAM MENDES PEREIRA, LAUSINO PEREIRA DOS SANTOS FILHO CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO/AR(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2025 13:30:42.
MARIA EDUARDA GONCALVES MATOS Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
15/09/2025 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2025 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2025 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2025 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2025 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 12:17
Recebidos os autos
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14/08/2025 12:16
Outras decisões
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12/05/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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12/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Concedo a dilação do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remoção do encargo, a fim de que a inventariante cumpra a decisão de Id.222350507, item 7.
Cumprida a determinação, prossiga-se nos termos do item 8, Id.222350507.
Sem prejuízo, à Secretaria para descadastramento do Ministério Público, ante a ausência de interesse de incapazes.
Recanto das Emas-DF, datado e assinado digitalmente. -
19/03/2025 12:29
Recebidos os autos
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19/03/2025 12:29
Outras decisões
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15/03/2025 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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18/02/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
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28/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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18/01/2025 13:39
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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10/01/2025 15:34
Recebidos os autos
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10/01/2025 15:34
Outras decisões
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13/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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06/06/2024 23:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de ID 189907556. 2.
Concedo à parte autora o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para cumprir integralmente as determinações de emenda de ID 184418894, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 3.
Alerto a parte autora de que não será concedida nova oportunidade para cumprimento.
Recanto das Emas/DF. -
18/04/2024 17:59
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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13/03/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:21
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
8.
Logo, o pedido de gratuidade de justiça pleiteado pela parte requerente será analisado após a elaboração do Esboço de Partilha pela Contadoria Judicial, quando, certamente, todos os bens que integram o espólio já estarão relacionados, inclusive possíveis valores depositados em conta bancária, e se poderá melhor analisar a capacidade do acervo hereditário. 9.
Emenda-se a inicial para incluir os filhos do falecido no polo passivo da lide, promovendo a devida qualificação das partes, requisito essencial da petição inicial (CPC, art. 319). 10.
Outrossim, registro que incumbe à parte autora indicar o endereço correto para citação da parte requerida, pressuposto de desenvolvimento regular do feito, de modo que "(...) a pesquisa do endereço da parte ré pelo Poder Judiciário é medida excepcional, cabível somente quando esgotados os meios ao alcance da parte autora para localizar o endereço daquela (...)". (Acórdão n. 958830, 20150020323454AGI, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/08/2016, Publicado no DJE: 16/08/2016, Pág.: 197/206). 11.
Até porque, há mecanismos de consulta disponíveis, tais como: a) resposta a Termo de Solicitação de Informações Veiculares ao DETRAN-DF para obtenção de informações de terceiros que somente poderá ser solicitada por advogado com identificação da OAB, motivado por ação judicial; b) resposta à diligência no sistema de consultas veiculares Seguro Cred ; c) resposta à diligência aos serviços cartoriais disponibilizados pela ANOREG - Brasil, a exemplo do , dentre outros; d) resposta às diligências aos Órgãos de Proteção ao Crédito, etc. 12.
Assim, indique a parte autora o endereço da parte requerida (Portaria Conjunta n.º 71/2013 do TJDFT e CPC, art. 319, II). 13.
No mais, é sabido que o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão e o interessado limita-se a comunicar o óbito e a requerer a abertura do inventário (CPC, art. 611 e art. 615). 14.
O de cujus faleceu em 28.09.2023 (ID 174295739 - Pág. 1). 15.
Emende-se, pois, a petição inicial, nos seguintes termos: a) no polo ativo deverá incluir todos aqueles que concordam com o inventário, devidamente qualificados (CPC, art. 319, II), bem como com a representação processual regularizada (procuração); b) na mesma peça (inicial) devem ser prestadas as declarações legais (CPC, art. 620); e c) caso todos os herdeiros concordem, deverá apresentar esboço de partilha com os respectivos orçamentos e folhas de pagamento a cada parte, com os dados completos, de modo a possibilitar o oportuno registro (CPC, art. 651). 16.
Instrua-se a petição inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320): a) Do falecido: a.1) Certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso. a.2) Certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares. a.3) Cópias de seu RG e CPF; a.4) Certidão Negativa de Débitos (www.fazenda.df.gov.br); a.5) Certidão Negativa de Dívida Ativa (www.fazenda.df.gov.br); a.6) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); a.7) Certidão de Testamentos (www.censec.org.br). c) De cada imóvel, se o caso: c.1) Certidão de ônus atualizada do imóvel(s) que integra o espólio; c.2) Certidão Negativa de Débitos (www.fazenda.df.gov.br); c.3) Certidão Negativa de Dívida Ativa (www.fazenda.df.gov.br); d) De cada veículo, se o caso: d.1) CRLV atualizado do veículo que integra o espólio; d.2) Certidão Negativa de Débitos (www.fazenda.df.gov.br). 17.
Alerto a parte autora que poderá requerer a certidão de ônus do imóvel, via internet, pelo serviço cartorial disponibilizado pela ANOREG - Brasil, site . 18.
Ressalto que a certidão de ônus (de imóvel), certidão de nascimento e certidão de casamento devem ser todas recentes (90 dias). 19.
Adeque, ainda, o valor atribuído à causa, pois na ação de inventário deve corresponder ao valor total do montante patrimonial deixado pelo inventariado. 20.
Apresente, pois, a parte autora petição inicial substitutiva, devidamente consolidada com todas as informações e documentos solicitados, a fim de facilitar o contraditório e a ampla defesa pela parte requerida. 21.
Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Recanto das Emas/DF. -
23/01/2024 20:13
Recebidos os autos
-
23/01/2024 20:13
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/10/2023 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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