TJDFT - 0719064-53.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719064-53.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOLARE CERTIDÃO Certifico e dou fé que em atenção ao peticionamento autoral, procedi ao desbloqueio/transferência do valor indicado conforme tela a seguir.
O prazo, em regra, é de 48 horas úteis para atendimento da ordem lançada via sistema SISBAJUD.
Intime-se. -
07/02/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 11:26
Processo Desarquivado
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07/02/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 05:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 18:55
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2024 18:55
Desentranhado o documento
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02/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:41
Juntada de consulta sisbajud
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719064-53.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOLARE EXECUTADO: EDCARLOS DOS SANTOS ARAUJO, ANGELICA DA CONCEICAO ALVES PEREIRA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
A petição de ID 185101417 noticia que as partes postularam pela homologação do acordo realizado.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
No mais, determino o cancelamento da ordem de penhora online (teimosinha) e o desbloqueio ou a expedição de alvará/transferência de eventuais quantias pendentes no SISBAJUD.
Determino, também, o cancelamento da audiência designada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
31/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 16:22
Juntada de Certidão
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31/01/2024 15:46
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/01/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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30/01/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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30/01/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 16:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/01/2024 04:32
Decorrido prazo de ANGELICA DA CONCEICAO ALVES PEREIRA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:32
Decorrido prazo de EDCARLOS DOS SANTOS ARAUJO em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719064-53.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOLARE EXECUTADO: EDCARLOS DOS SANTOS ARAUJO, ANGELICA DA CONCEICAO ALVES PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte ré EDCARLOS DOS SANTOS ARAUJO no prazo de 5 (cinco) dias. -
23/01/2024 14:18
Juntada de Certidão
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22/01/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 14:37
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 17:58
Juntada de Certidão
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30/11/2023 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 17:42
Recebidos os autos
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30/11/2023 17:42
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA SOLARE - CNPJ: 24.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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23/11/2023 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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