TJDFT - 0702057-34.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 22:44
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita para executada, fica suspensa a exigibilidade, das custas finais.
Assim, promova a diligente Secretaria baixa e arquivem-se. -
23/07/2024 11:01
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2024 03:52
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM Número do processo: 0702057-34.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 63 GLEBA B DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE EXECUTADO: DEBORA PATRICIA DE SOUSA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO a parte EXEQUENTE acerca do ALVARÁ ELETRÔNICO expedido em seu favor.
Gama/DF, 12 de julho de 2024 10:48:33.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
12/07/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2024 15:44
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM Número do processo: 0702057-34.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 63 GLEBA B DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE EXECUTADO: DEBORA PATRICIA DE SOUSA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO a parte EXEQUENTE acerca do ALVARÁ ELETRÔNICO expedido em seu favor.
Gama/DF, 20 de junho de 2024 07:45:20.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
20/06/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/06/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 63 GLEBA B DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 03:09
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 11:53
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/05/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:23
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
14/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
10/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:34
Indeferido o pedido de DEBORA PATRICIA DE SOUSA ARAUJO - CPF: *45.***.*67-53 (EXECUTADO)
-
19/03/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702057-34.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 63 GLEBA B DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE EXECUTADO: DEBORA PATRICIA DE SOUSA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte exequente a se manifestar acerca da impugnação TEMPESTIVA de ID n. 187512962, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 06:18:39.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
27/02/2024 14:31
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702057-34.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 63 GLEBA B DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE EXECUTADO: DEBORA PATRICIA DE SOUSA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 841, §§ 1º e 2º c/c artigo 845, § 1º do CPC, INTIMO a parte executada acerca da penhora de eventuais direitos inerentes ao imóvel situado na Rodovia DF-475 Km 05 (ao lado da Escola Classe Ponte Alta Norte) - Núcleo Rural Ponte Alta Norte, Chácara 63, GLEBA B, UNIDADE 15 – Gama/DF, CEP: 72457- 993, com área total de 1000m2, efetuada por termo, por termo, conforme ID. 186006744 (Prazo para impugnação: 15 dias).
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 11:01:37.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
23/02/2024 06:21
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 18:17
Juntada de Petição de impugnação
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21/02/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:29
Expedição de Termo.
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29/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 cc 845, § 1º, do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA DE EVENTUAIS DIREITOS inerentes ao imóvel indicado no ID 180466715.
Intime-se a parte credora para que junte aos autos a planilha atualizada do débito.
Sendo a parte exequente assistida pela Defensoria Pública ou por Núcleo de Prática Jurídica, remetam-se os autos ao Contador Judicial para tal fim.
Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para manifestação e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º (ou artigo 917, § 1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 15 dias.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Efetivada a intimação e resolvida eventual impugnação e sendo o caso, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Caso o(a) proprietário(a) figure na Certidão de Matrícula como casado(a), intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo Codex.
Na hipótese de constar, na matrícula do imóvel, registro de hipoteca legal, por se tratar de crédito preferencial, oficie-se à respectiva instituição financeira cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Intime-se.
GAMA/DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
24/01/2024 09:38
Recebidos os autos
-
24/01/2024 09:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 21:41
Recebidos os autos
-
14/12/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/12/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 10:30
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/11/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:20
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
17/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de DEBORA PATRICIA DE SOUSA ARAUJO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 63 GLEBA B DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE em 01/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/07/2023 07:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/06/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:12
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de DEBORA PATRICIA DE SOUSA ARAUJO em 23/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de DEBORA PATRICIA DE SOUSA ARAUJO em 05/05/2023 23:59.
-
22/04/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 10:07
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:07
Outras decisões
-
26/03/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/02/2023 10:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 13:22
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:22
Outras decisões
-
06/02/2023 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/02/2023 03:18
Decorrido prazo de DEBORA PATRICIA DE SOUSA ARAUJO em 01/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:59
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
22/01/2023 16:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DEBORA PATRICIA DE SOUSA ARAUJO em 10/11/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 07:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 12:30
Desentranhado o documento
-
03/05/2022 08:44
Recebidos os autos
-
03/05/2022 08:44
Outras decisões
-
02/05/2022 23:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/04/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 08:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 19:57
Expedição de Ofício.
-
16/03/2022 19:23
Expedição de Ofício.
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de DEBORA PATRICIA DE SOUSA ARAUJO em 07/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 63 GLEBA B DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE em 03/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:04
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
09/02/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 07:04
Recebidos os autos
-
07/02/2022 07:04
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/02/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 17:31
Expedição de Ofício.
-
03/12/2021 12:43
Recebidos os autos
-
03/12/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/11/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 08:04
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 10:27
Recebidos os autos
-
27/10/2021 10:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/10/2021 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/10/2021 15:48
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
22/10/2021 14:39
Recebidos os autos
-
22/10/2021 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 19:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/10/2021 18:50
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 18:55
Recebidos os autos
-
04/10/2021 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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30/09/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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21/09/2021 10:33
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de DEBORA PATRICIA DE SOUSA ARAUJO em 29/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2021 14:27
Expedição de Mandado.
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01/03/2021 15:01
Recebidos os autos
-
01/03/2021 15:01
Decisão interlocutória - recebido
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28/02/2021 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/02/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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